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PF, em cooperação internacional, prende homem em Portugal suspeito de crimes sexuais contra crianças

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Brasília/DF. A Polícia Federal, em cooperação jurídica internacional com a Polícia Judiciária de Portugal, prendeu um brasileiro residente na cidade de Coimbra, Portugal. O homem é investigado pela suposta pratica de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes em ambiente doméstico, em Florianópolis/SC, no ano de 2019. Ele possuía contra si um mandado de prisão em aberto e constava com o nome na lista de difusão vermelha da Interpol, a partir das investigações iniciadas pela Polícia Federal nos últimos dois meses.

Além da prisão, a polícia portuguesa também cumpriu um mandado de busca domiciliar e, na ocasião, encontrou diversos arquivos contendo cenas de abuso sexual infantojuvenil armazenado em mídias digitais e em nuvem, ocasionando a prisão em flagrante.

Simultaneamente, no Brasil, foi cumprido também um mandado de busca e apreensão em Palhoça/SC, com o objetivo de coletar provas e reconstruir a dinâmica dos crimes praticados pelo suspeito.

A investigação teve início na Coordenação de Repressão a Crimes Cibernéticos Relacionados ao Abuso Sexual Infantojuvenil da Polícia Federal, a partir de relatórios enviados pelo National Center for Missing & Exploited Children (NCMEC) e pela Homeland Security Investigations (HSI) dos Estados Unidos, que indicaram o uso de plataformas digitais para o armazenamento de material de abuso sexual infantil. A análise técnica revelou a existência de 1.886 arquivos digitais, dos quais 471 apresentavam indícios de produção própria, com registros que apontam para a atuação direta do investigado.

Os crimes mais graves atribuídos ao suspeito envolvem a prática reiterada de estupro de vulnerável, com duas vítimas já identificadas. Os abusos ainda foram registrados em vídeo pelo próprio autor, que posteriormente armazenou os arquivos em serviços de nuvem.

A PF ainda identificou que o investigado deixou o território nacional em novembro de 2022, com destino à Europa, conforme registro oficial de saída migratória.

As diligências apontam ainda que mesmo após sua mudança para o exterior, o investigado continuou acessando e armazenando os arquivos de abuso sexual de crianças e adolescentes em Portugal.

Diante dos fatos, as investigações e a cooperação internacional prosseguem, a fim de apurar outros possíveis crimes cometidos.

Coordenação-Geral de Comunicação Social
[email protected]
(61) 2024-8142

Fonte: Polícia Federal

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Comissão aprova critérios para colação de grau antecipada em universidades

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para estudantes de ensino superior anteciparem a formatura. A medida beneficia alunos com alto desempenho escolar que forem aprovados em cursos de mestrado ou programas de residência.

Pelo texto, o estudante precisa ter concluído pelo menos 85% da carga horária total da graduação. Também é obrigatório ter terminado todas as disciplinas obrigatórias, o estágio e o trabalho de conclusão de curso (TCC).

Outra exigência é manter uma média de aproveitamento superior a 70% nas matérias obrigatórias do curso. O aluno deve, por fim, apresentar documento oficial de aprovação na pós-graduação ou residência, contendo as datas para a matrícula.

O relator, deputado Patrus Ananias (PT-MG), apresentou uma nova versão ao projeto de lei original – PL 1574/25, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A principal alteração inclui a exigência de que o aluno apresente um documento oficial que informe, além da aprovação no curso de pós-graduação ou residência, as datas específicas para a matrícula.

O substitutivo também reforça que, cumpridos esses requisitos, a instituição de ensino é obrigada a fornecer a documentação em tempo hábil.

“A intenção do autor é meritória, porém a proposição demanda alguns ajustes em prazos e garantia da apresentação da documentação necessária em tempo hábil para matrícula”, afirmou Ananias.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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