Política
AL aprova em 1ª votação projeto que proíbe exposição de alunos a propagandas sobre ideologia de gênero
Política
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, o Projeto de Lei 88/2023, de autoria do deputado estadual Thiago Silva (MDB), que trata da proibição da exposição de alunos da rede pública e privada a propagandas sobre ideologia de gênero, em Mato Grosso.
De acordo com o projeto, considera-se propaganda sobre ideologia de gênero todo conteúdo impresso ou digital, de caráter audiovisual como filmes, músicas, pinturas, murais, folhetos, pôsteres expostos e/ou exibidos dentro do ambiente escolar, propensos a induzir ou incentivar a exposição ou manipulação genital, bem como a experimentação sexual.
“Como presidente da Comissão de Educação da AL, o nosso objetivo é garantir que as crianças e jovens não sejam expostos a conteúdos que venham a afrontar os valores da família. Escola é lugar de aprendizagem e ensino sobre os conteúdos que serão essenciais para a formação moral e cívica dos alunos. Agradeço aos demais deputado desta Casa pela aprovação deste importante projeto”, afirmou o deputado Thiago.
A comerciante Laura Maria, que tem uma filha estudante de 16 anos, elogiou o projeto e defendeu a aprovação para que haja maior proteção sobre os conteúdos externos direcionados às crianças. “A iniciativa que visa coibir certos tipos de prática que afrontam os valores que tentamos repassar aos nossos filhos”, disse.
Segundo o projeto, os coordenadores, professores e demais agentes escolares responsáveis pelas atividades de ordem pedagógica que fomentarem ou se omitirem diante da propaganda sobre ideologia de gênero no ambiente escolar serão preventivamente afastados das funções profissionais, além de ser aberto procedimento de sindicância e processo administrativo, devendo permanecerem afastados até a conclusão dos procedimentos.
O PL agora deverá ser votado no próximo semestre, em segunda votação e, caso aprovado, será encaminhado para a sanção do governo.
Fonte: ALMT – MT
Política
Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT
Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.
Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.
Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.
Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.
A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.
Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.
Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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