Polícia Federal
FICCO/RN deflagra Operação Magma 2 contra lavagem de dinheiro de facção criminosa
Polícia Federal
Natal/RN. A Força Integrada de Combate ao Crime Organizado do Rio Grande do Norte (FICCO/RN) deflagrou, nesta terça-feira (22/07/2025), a Operação Magma 2, para desarticular esquema de lavagem de dinheiro operado por integrantes de uma facção criminosa originária do Rio de Janeiro e com atuação de liderança negativa na Bahia.
Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão no bairro de Ponta Negra, em Natal/RN, além de um mandado de prisão preventiva, todos expedidos pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte. Um dos investigados permanece foragido. O Judiciário também determinou o bloqueio de contas bancárias vinculadas a nove pessoas físicas e jurídicas.
As investigações apontam que os alvos da operação mantinham o comando da facção remotamente e levavam uma vida de luxo em Natal/RN. Além disso, foi identificada uma sofisticada rede de lavagem de dinheiro, que utilizava empresas de fachada, identidades falsas e “laranjas”, movimentando aproximadamente R$ 26 milhões em transações financeiras diversas.
Um dos alvos usava ao menos três documentos falsificados — dois expedidos no Pará e um no Rio Grande do Norte — para abrir e movimentar contas em seis bancos diferentes. Em apenas uma dessas contas, entre janeiro e outubro de 2023, foram registrados créditos e débitos que somaram mais de R$ 17 milhões. O uso de identidades falsas também visava evitar a aplicação da lei penal, já que o investigado tem contra si três mandados de prisão expedidos pela Justiça da Bahia, dois por tráfico de drogas e um por homicídio.
A FICCO/RN é composta pela Polícia Federal, Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), Polícia Civil do RN e Polícia Penal do RN, atuando de forma integrada no enfrentamento ao crime organizado no Estado.
Comunicação Social da Polícia Federal no Rio Grande do Norte
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Comissão aprova criação de programa nacional de pesquisa sobre autismo
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Programa Nacional de Pesquisa sobre transtorno do espectro autista (TEA). O objetivo é incentivar pesquisas científicas e tecnológicas sobre as causas do TEA e o desenvolvimento de novos tratamentos.
O programa será coordenado pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, em parceria com o Ministério da Saúde. Universidades, instituições de pesquisa e organizações da sociedade civil poderão participar do programa por meio de editais.
Os projetos financiados pelo programa deverão cumprir a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente em relação a dados de saúde e de crianças e adolescentes.
Diretrizes
Entre as diretrizes que vão nortear os estudos do programa estão:
- incentivar pesquisas para diagnóstico precoce e formas inovadoras de intervenção terapêutica;
- fomentar a capacitação de profissionais da saúde e da educação para o atendimento de pessoas com TEA;
- estimular parcerias público-privadas para financiar pesquisas e desenvolver tecnologias assistivas; e
- incentivar estudantes brasileiros com alto desempenho acadêmico.
Financiamento
O programa será financiado por recursos orçamentários específicos e parcerias com o setor privado ou cooperação com organismos internacionais.
O texto exige a apresentação anual de relatórios sobre o progresso e os resultados alcançados, que deverão ser divulgados com acesso aberto, resguardando os dados que devem permanecer protegidos.
Bolsa de estudos
O projeto também cria bolsa de estudos para estudantes com alto desempenho acadêmico, condicionada à aplicação dos conhecimentos em entidades de pesquisa, órgãos públicos ou iniciativas de inclusão social.
Além disso, cria um prêmio nacional para reconhecer projetos e contribuições científicas na área.
Critérios
Para receber recursos do programa, tratamentos, métodos ou práticas terapêuticas deverão atender aos seguintes critérios:
- ter base em evidências científicas comprovadas;
- respeitar princípios éticos reconhecidos por entidades de saúde e de pesquisa;
- garantir dignidade, integridade física e emocional e o desenvolvimento integral da pessoa; e
- observar diretrizes e protocolos clínicos definidos por órgãos competentes.
Os serviços e atendimentos deverão ser avaliados periodicamente para garantir eficácia, segurança e alinhamento com princípios éticos.
Mudanças no texto original
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Carla Dickson (PL-RN) a duas propostas (Projetos de Lei 4462/24 e 374/25).
A principal alteração foi a inclusão do novo programa na Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA.
Para Carla Dickson, é urgente ampliar as pesquisas sobre o autismo para melhorar as condições de diagnóstico, tratamento e inclusão social.
“O investimento em pesquisa científica possibilita não apenas o aprofundamento do conhecimento sobre as causas e características do TEA, mas também a formulação de políticas públicas mais eficazes e baseadas em evidências”, argumentou a relatora.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein
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