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Com apoio da Secel, Instituto Ciranda inicia aulas presenciais do programa de capacitação e implantação de fanfarras

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O Instituto Ciranda inaugura neste domingo (20.7), a partir das 8h, na Escola Adventista de Sinop, as aulas presenciais do Giro Pedagógico, que tem como principal objetivo desenvolver competências musicais, com a capacitação de professores e implantação de fanfarras.

O programa conta com apoio do Governo de Mato Grosso, por meio Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), via emenda parlamentar.

A ação pretende promover a educação musical inclusiva, fomentando o acesso das comunidades escolares com estratégias pedagógicas inovadoras para a multiplicação do ensino musical, estimulando a criatividade e a expressão musical. Cerca de 38 municípios do Estado participam do programa.

“As aulas teóricas já estão ocorrendo semanalmente em plataformas online e têm sido muito produtivas. Agora, chegamos a uma nova etapa, a fase de oficinas práticas”, explica o presidente do Instituto Ciranda, maestro Murilo Alves.

Ao todo, 50 kits de instrumentos de percussão para fanfarra foram entregues aos participantes. Cada kit contém entre 12 e 24 itens (taróis, surdos, bumbos e pratos).

O curso de capacitação e implantação de fanfarras tem duração de dez meses, com encontros online todas as segundas-feiras e oficinas práticas a cada semestre.

“Para esse primeiro encontro presencial, participantes de outras cidades contempladas no programa estão se deslocando até Sinop, e cada qual com seu instrumento garantido. Vai ser muito satisfatório aplicar na prática o que estamos teorizando há meses”, ressalta Murilo. “Depois disso, cada participante se torna um multiplicador do programa, levando conhecimento e a cultura das fanfarras até seus municípios de origem”.

Além de Sinop, os encontros presenciais com oficinas práticas estão previstos para ocorrer em Água Boa, com oficina programada para quarta (23) Várzea Grande na sexta-feira (25), domingo (27) em Cuiabá e, em Tangará da Serra na sexta-feira (1.8).

Serviço

Programa de capacitação e implantação de fanfarras do Instituto Ciranda
Data: Domingo (20.7)
Local: No Colégio Adventista (Av. das Acácias, 465 – Centro- Sinop)
Horário: Das 8h às 11h e das 13h às 16h

Fonte: Governo MT – MT

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Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco

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Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.

Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.

Mulher de cabelos ruivos, veste blazer azul-claro sobre blusa branca e concede entrevista à TV Justiça. Ao fundo, arco de balões azuis decora o ambiente do evento.A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”

Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.

Quem pode acolher?

Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.

Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.

Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.

Experiência que transforma

De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.

No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.

Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.

Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”

Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”

Autor: Roberta Penha

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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