Mato Grosso
Sérgio Ricardo articula reunião e garante que Santa Casa não irá fechar
Mato Grosso
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| Reunião foi anunciada por Sérgio Ricardo na quarta-feira (9). Clique aqui para ampliar |
O presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, garantiu nesta quinta-feira (10) que a Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá não será fechada. A afirmação foi feita durante reunião com representantes do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), Governo do Estado e da Prefeitura de Cuiabá, articulada por ele para discutir o futuro da unidade.
O hospital está atualmente sob gestão do TRT, responsável por destinar os recursos do aluguel, pagos pelo Governo do Estado, para o pagamento das dívidas trabalhistas acumuladas pela instituição. A situação, fruto de uma intervenção judicial, limita a autonomia da Prefeitura ou do Estado sobre o uso do hospital. Uma das soluções apontadas para quitar os débitos, estimados em R$ 48 milhões, é leiloar o imóvel.
“Saio desta reunião absolutamente convicto de que a Santa Casa continuará funcionando e prestando atendimento à população de Mato Grosso. Esse é o desejo do prefeito Abilio, do governador Mauro Mendes, do vice-governador Pivetta e de toda a sociedade. O leilão vai acontecer dentro do processo legal, mas tenho certeza de que ou o Estado ou a Prefeitura vão adquirir o imóvel”, afirmou Sérgio Ricardo.
Representando a desembargadora-presidente do TRT, Adenir Carruesco, o juiz auxiliar da presidência do TRT, Ediandro Martins, explicou que a área está avaliada entre R$ 70 e R$ 75 milhões. “Caso não haja quitação das dívidas, é um caminho viável para garantir os créditos dos trabalhadores. O prédio pertence à associação da Santa Casa e já está penhorado. A prioridade é resolver essa situação com segurança jurídica e preservando o atendimento à população”, explicou o magistrado.
| Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT |
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| O presidente do TCE-MT defende que a instituição histórica continue funcionando. Clique aqui para ampliar |
O vice-governador Otaviano Pivetta afirmou que o Estado aguarda o andamento do processo judicial para avaliar as condições de aquisição. “O governador me pediu que viesse à reunião para representá-lo e para entender exatamente como está a situação jurídica. Sabemos que tem que se melhorar a saúde, temos disposição e com o Abilio, estamos muito confiantes que as parcerias vão funcionar e que a saúde de Cuiabá vai melhorar muito. Mauro é um bom gestor e tem sensibilidade. O que precisa fazer, que for de interesse público, eu tenho a certeza que vai ser feito”, afirmou.
Por sua vez, o prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, reforçou que o município está disposto a assumir a gestão da unidade, caso o imóvel seja adquirido por outro ente. “Na ausência da intenção de compra do Governo Federal e do Governo do Estado, ou se não tiver lance, aí sim a Prefeitura pode fazer isso. O que nós temos conversado com o Estado, é ter uma estratégia para não deixar a Santa Casa parar.”
A reunião foi anunciada por Sérgio Ricardo na quarta-feira (9), durante a apresentação do balanço dos seis primeiros meses de gestão da Prefeitura de Cuiabá. Recentemente, o Tribunal também solicitou ao governo do Estado informações detalhadas sobre os recursos repassados à unidade. A proposta é chegar a um acordo de longo prazo que permita a quitação das dívidas e transforme a Santa Casa em um hospital público.
Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: [email protected]
Telefone: 3613-7561
Fonte: TCE MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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