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18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro

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A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.

A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.

Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.

Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.

Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.

O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.

O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.

Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.

Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.

“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.

“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.

O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.

O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia

  • A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
  • Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
  • Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
  • Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
  • Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
  • Quem será mais afetado?
    Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências.
  • O risco?
    Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu.
  • O que está em debate?
    Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal.
  • O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.

Fonte: Pensar Agro

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DIA D: mais de 4 mil produtos que representam R$ 77 bi ao ano pode ser atingidos pelo tarifaço

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Mais de 4 mil produtos brasileiros, que movimentam cerca de R$ 77 bilhões por ano, podem ser atingidos por uma tarifa adicional de 25% nos Estados Unidos. A decisão é esperada para esta quarta-feira (15.07), considerada o Dia D das negociações porque marca o prazo legal para uma resposta da representação comercial americana à investigação aberta há um ano contra práticas adotadas pelo Brasil.

A proposta em análise poderá alcançar mais de 4 mil produtos e afetar um comércio anual estimado em R$ 77 bilhões, segundo informações da Reuters. Até o fechamento desta matéria, o governo americano ainda não havia publicado a decisão nem a relação definitiva dos itens atingidos.

A cobrança não é feita diretamente ao produtor brasileiro. A tarifa é paga pelo importador no momento em que a mercadoria entra nos Estados Unidos. Na prática, porém, o custo pode ser repassado ao exportador por meio de preços menores, redução das compras ou cancelamento de contratos. Por isso, mesmo cadeias com vendas indiretas para o mercado americano acompanham a decisão.

A investigação foi aberta em 15 de julho de 2025 com base na Seção 301 da legislação comercial dos Estados Unidos. Esse instrumento permite ao governo americano impor tarifas ou outras restrições quando considera que um parceiro comercial adota medidas prejudiciais às empresas do país.

O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, conhecido pela sigla USTR, questiona o tratamento dado a serviços digitais, meios eletrônicos de pagamento, propriedade intelectual, combate à corrupção, produção de etanol e desmatamento. O governo brasileiro contesta as acusações e sustenta que suas políticas seguem as regras internacionais.

A proposta inicial prevê uma tarifa de 25% sobre os produtos brasileiros, mas estabelece exceções. Café em grão, café verde e café torrado estão entre os itens que podem ficar livres da cobrança. O principal tipo de café solúvel exportado pelo Brasil, no entanto, não apareceu na lista preliminar de produtos excluídos.

A diferença é importante porque o café solúvel não é consumido apenas na forma tradicional. Nos Estados Unidos, o produto também é utilizado como ingrediente pela indústria de bebidas prontas, doces, alimentos, produtos lácteos e serviços de alimentação. Pelo menos 30 milhões de americanos consomem café solúvel.

Em 2025, o Brasil respondeu por cerca de 22% das importações americanas do produto. A Associação Brasileira da Indústria de Café Solúvel e a Associação Nacional do Café dos Estados Unidos pediram que o governo americano inclua o café solúvel sem sabor entre as exceções.

O Brasil também fornece mais de 30% do café consumido nos Estados Unidos. Durante as audiências realizadas em Washington, o diretor-geral do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil, Marcos Matos, afirmou que os dois mercados dependem um do outro.

“Quando se trata de café, Brasil e Estados Unidos são indispensáveis um ao outro”, disse.

O etanol é um dos pontos mais sensíveis da disputa. Entidades que representam produtores de milho americanos reclamam da tarifa de 18% aplicada pelo Brasil ao biocombustível importado. Segundo essas organizações, a cobrança reduziu de forma acentuada as vendas dos Estados Unidos para o mercado brasileiro.

Representantes da indústria brasileira argumentam que a tarifa não é uma retaliação e se aplica aos países que não possuem acordo comercial com o Brasil. O setor também afirma que a redução das importações americanas está relacionada ao crescimento da produção brasileira de etanol de milho, aos custos de transporte e às variações do câmbio.

A preocupação também alcança os exportadores de mel. O Brasil fornece aproximadamente 75% do mel orgânico importado pelos Estados Unidos. A Associação Brasileira dos Exportadores de Mel calcula que cada R$ 1 gasto na importação do produto brasileiro gera cerca de R$ 5,50 em valor para a economia americana, considerando processamento, transporte, distribuição e venda ao consumidor.

Uma tarifa adicional reduziria a competitividade do produto brasileiro, que possui preço mais elevado por ser orgânico. O mercado americano tem peso importante para pequenos produtores e cooperativas instalados principalmente nas regiões Nordeste e Sul.

No arroz, a indústria brasileira argumentou que o produto atende um grupo específico de consumidores nos Estados Unidos, especialmente a comunidade latino-americana. A Associação Brasileira da Indústria do Arroz afirmou que as exportações do Brasil complementam a oferta americana e não podem ser substituídas integralmente pela produção local.

A indústria de máquinas e equipamentos agrícolas também pediu isenção. Mais de 80% das exportações brasileiras do setor para os Estados Unidos ocorrem entre unidades de uma mesma empresa. A avaliação é que a tarifa encareceria componentes utilizados pelas próprias companhias americanas e poderia elevar os custos de máquinas destinadas aos agricultores dos Estados Unidos.

Outro ponto da investigação é a relação entre produção agropecuária e desmatamento. O USTR acusa o Brasil de não combater de forma suficiente a ocupação ilegal de áreas. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil contestou o argumento e apresentou dados que indicam redução do desmatamento na Amazônia Legal. A entidade também afirmou que crimes ambientais não podem ser atribuídos ao conjunto dos produtores rurais.

Além desse processo, o governo americano conduz uma investigação separada sobre países que, na avaliação dos Estados Unidos, não impedem de maneira eficaz a entrada de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Nesse caso, o Brasil poderá ser atingido por outra tarifa de 12,5%. Essa medida segue calendário próprio e não faz parte da decisão esperada para esta quarta-feira.

Depois das audiências públicas realizadas nos dias 6 e 7 de julho, o USTR poderá manter a tarifa de 25%, alterar a cobrança ou ampliar a relação de exceções. O governo brasileiro afirma que buscará uma solução negociada, mas poderá adotar medidas de reciprocidade depois de conhecer a decisão e os produtos efetivamente atingidos.

Fonte: Pensar Agro

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