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18 países da própria União Europeia são contra lei que entra em vigor no fim de dezembro

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A poucos meses da entrada em vigor da lei da União Europeia que exige comprovação de origem para produtos agropecuários, cresce a pressão internacional para que o bloco reveja pontos sensíveis da chamada “lei antidesmatamento”. A norma europeia, prevista para valer em dezembro, afeta diretamente cadeias produtivas como soja, café, cacau, carne bovina e madeira — todas com forte presença na pauta exportadora brasileira.

A principal exigência da legislação é que empresas que vendem para o mercado europeu comprovem, por meio de georreferenciamento e auditorias, que sua produção não está ligada a áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020.

O problema, segundo técnicos, lideranças rurais e representantes do setor, é que o sistema proposto demanda alto grau de rastreabilidade, aumento expressivo nos custos e estrutura tecnológica que ainda não está amplamente disponível em todos os níveis da cadeia.

Nesta segunda-feira (07.07) 18 países da própria União Europeia enviaram uma carta à Comissão pedindo que a lei seja simplificada e adiada. O grupo defende que regiões com baixo índice de desmatamento deveriam ser tratadas com menos rigidez e que as exigências atuais são “desproporcionais e burocráticas”.

Segundo a carta, as novas regras impõem “obrigações burocráticas desnecessárias”, especialmente para países e regiões consideradas de “baixo risco de desmatamento”. A argumentação central é que os custos para rastrear toda a cadeia de produção — desde a propriedade rural até o ponto de exportação — serão excessivos e, em alguns casos, impossíveis de implementar com segurança jurídica. Além disso, a elevação dos custos logísticos e operacionais poderá impactar o preço dos alimentos e reduzir a competitividade dos produtos exportados.

Para o Brasil, maior exportador global de soja e segundo maior de carne bovina, a regra levanta preocupações práticas. Se não houver ajustes, milhares de produtores podem ser excluídos do mercado europeu, mesmo cumprindo a legislação ambiental brasileira. Isso porque, diferentemente de outros países, o Brasil já adota o Código Florestal, que estabelece regras rígidas para preservação e uso da terra, inclusive com a exigência de reserva legal e áreas de proteção permanente.

O tema também acende alertas dentro do país. No Supremo Tribunal Federal (STF), segue em aberto a análise da Lei nº 11.086/2020, de Mato Grosso, que condiciona o acesso a incentivos fiscais à comprovação de que os produtos agropecuários não tenham origem em áreas desmatadas ilegalmente ou sob embargo ambiental.

O caso está sendo julgado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.049, movida pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). O argumento é de que a lei invade competência da União para legislar sobre comércio exterior e incentivos fiscais. O julgamento foi iniciado, mas está suspenso por pedido de vista desde 2023, feito pelo ministro André Mendonça.

Enquanto isso, produtores e cooperativas buscam alternativas. Algumas empresas estão investindo em ferramentas de rastreamento por satélite e blockchain, outras tentam adaptar sistemas já existentes. Mas há um consenso no setor: sem uma política clara e sem apoio técnico, os pequenos e médios produtores podem ficar à margem dessas mudanças.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) já alertou para os riscos de exclusão e perda de competitividade. “Não somos contra a rastreabilidade, mas as regras precisam respeitar a realidade do campo”, afirmam dirigentes da entidade.

Isan Rezende (foto), presidente do Instituto do Agronegócio (IA), defende que o problema seja enfrentado com firmeza não apenas pelos produtores, mas por toda sociedade e principalmente pelos governos estaduais e central.

“Essa tentativa de impor restrições comerciais disfarçadas de preocupação ambiental precisa ser enfrentada com firmeza. O setor produtivo brasileiro já tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Vincular incentivos fiscais a critérios subjetivos e mal definidos, como a chamada ‘moratória’, é desconsiderar todo o esforço de regularização feito nos últimos anos”, comentou Isan.

“O grande risco dessas propostas é penalizar o produtor rural que trabalha dentro da legalidade, especialmente nos estados que avançaram no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e em boas práticas. Não é razoável aplicar as mesmas exigências a regiões com dinâmicas completamente distintas de uso da terra. Isso só aumenta a insegurança jurídica e afasta investimentos”, continuou Rezende.

O presidente do IA defendeu políticas públicas que incentivem a sustentabilidade com base em dados técnicos e diálogo com o setor. “A lei aprovada em Mato Grosso – que está em discussão no STF – é um exemplo de como o Brasil pode criar soluções próprias, eficazes e adaptadas à realidade do campo, sem precisar importar modelos que não respeitam nossas especificidades. É ela que deveria servir de referência para um pacto nacional de equilíbrio entre produção e preservação”, completou Isan Rezende.

O que muda com a lei antidesmatamento da União Europeia

  • A partir de 30 de dezembro de 2025, toda empresa que exportar soja, café, cacau, carne bovina, madeira e óleo de palma para países da União Europeia precisará:
  • Comprovar que os produtos não vêm de áreas desmatadas após 31 de dezembro de 2020, mesmo que o desmatamento seja legal no país de origem.
  • Fornecer dados georreferenciados de cada propriedade produtora (coordenadas exatas de onde foi extraída a matéria-prima).
  • Apresentar declaração de conformidade com as regras ambientais e trabalhistas locais.
  • Assumir responsabilidade legal sobre a veracidade das informações fornecidas.
  • Quem será mais afetado?
    Pequenos e médios produtores que ainda não utilizam sistemas robustos de rastreamento ou não têm apoio técnico para implementar as exigências.
  • O risco?
    Perda de mercado, aumento de custos e exclusão de fornecedores brasileiros do mercado europeu.
  • O que está em debate?
    Se estados podem impor exigências ambientais mais rígidas que as previstas na legislação federal.
  • O resultado pode afetar programas de incentivos, acesso a crédito e políticas de comércio exterior.

Fonte: Pensar Agro

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Nova safra de soja pode superar 22,6 milhões de toneladas, estima Deral

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A primeira estimativa para a safra 2026/27, divulgada nesta quinta-feira (27.09), aponta uma nova expansão da produção de soja, com 22,64 milhões de toneladas previstas, crescimento de 4% em relação ao ciclo atual. O avanço deve ocorrer praticamente sem aumento da área plantada, sustentado principalmente pela expectativa de maior produtividade nas lavouras.

A projeção foi divulgada pelo Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab), e coloca a produtividade como principal fator para o crescimento esperado na próxima temporada.

A área destinada à soja está estimada em 5,76 milhões de hectares, apenas 0,5% acima dos 5,73 milhões de hectares cultivados em 2025/26. Já o rendimento médio deve passar de 3.802 para 3.930 quilos por hectare, avanço de aproximadamente 3,4%.

Se a previsão se confirmar, serão quase 840 mil toneladas adicionais de soja sem uma expansão proporcional das lavouras. O resultado reforçaria um movimento importante para o produtor em um momento de margens mais apertadas, no qual elevar a produção por hectare tende a ser mais relevante do que simplesmente aumentar a área cultivada.

A estimativa parte de uma base já elevada. Para 2025/26, o Deral calcula produção de 21,80 milhões de toneladas, 3% superior às 21,14 milhões de toneladas colhidas em 2024/25. A projeção praticamente não mudou em relação ao levantamento anterior.

O desempenho da próxima temporada, entretanto, ainda dependerá principalmente do clima. A projeção inicial trabalha com condições consideradas normais de desenvolvimento, enquanto o plantio e as fases mais importantes para definição da produtividade ocorrerão ao longo dos próximos meses.

Milho verão mantém produção acima de 4 milhões de toneladas

Para o milho da primeira safra, a expectativa é de estabilidade. A produção está projetada em 4,10 milhões de toneladas em 2026/27, apenas 1% abaixo dos 4,14 milhões de toneladas obtidos no ciclo atual.

A área, por outro lado, deve crescer 2%, passando de 365,7 mil para 373 mil hectares. A produtividade esperada é de 10.984 quilos por hectare.

O número chama atenção pelo elevado rendimento do milho verão, que permanece concentrado em uma área muito menor do que a ocupada pela segunda safra. A maior parte do milho paranaense é produzida depois da colheita da soja.

Na temporada 2025/26, o milho verão apresentou forte recuperação. As 4,14 milhões de toneladas representam crescimento de 36% em relação às 3,05 milhões de toneladas colhidas no ciclo anterior.

A segunda safra de milho, atualmente em fase final, também recebeu uma revisão positiva. O Deral elevou sua estimativa de 17,05 milhões para 17,32 milhões de toneladas, acréscimo de aproximadamente 270 mil toneladas em relação à previsão de julho.

Mesmo com a revisão, o volume permanece 3% abaixo das 17,90 milhões de toneladas obtidas em 2024/25. A área cresceu 3%, para 2,917 milhões de hectares, mas a produtividade caiu de 6.317 para 5.940 quilos por hectare.

Trigo perde área e produção

O quadro é menos favorável para o trigo. A estimativa para a safra 2025/26 caiu para 2,37 milhões de toneladas, redução de 18% frente às 2,88 milhões de toneladas do ciclo anterior.

A retração combina menor área e menor produtividade. O plantio recuou 11%, para 726,9 mil hectares, enquanto o rendimento médio está estimado em 3.259 quilos por hectare, ante 3.526 quilos na temporada passada.

A primeira fotografia da safra 2026/27, portanto, indica que a soja continuará ocupando praticamente a mesma área, mas poderá entregar uma produção maior. Para o produtor, o desafio será transformar o ganho esperado de produtividade em resultado financeiro num cenário em que custos de produção e preços recebidos continuam determinantes para a margem da atividade.

Fonte: Pensar Agro

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