Opinião
A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador
Opinião
A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.
Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.
O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.
A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.
Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.
O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.
Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.
A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.
*Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.
Opinião
ELIÇÕES NO BRASIL QUARENTA ANOS DEPOIS O PÊNDULO POLÍTICO MUDOU DE LADO
Há eleições que simplesmente escolhem governantes e parlamentares. Outras encerram ciclos, reorganizam forças e revelam mudanças profundas na sociedade. O Brasil viveu uma dessas eleições em 1986. Quarenta anos depois, em 2026, parece viver um movimento de direção inversa.
Em 1986, o país ainda respirava os primeiros ares da redemocratização depois de 21 anos de regime militar, iniciado em 1964. A eleição ocorreu sob o impacto da Nova República, das Diretas Já, da eleição de Tancredo Neves e também da enorme popularidade inicial do Plano Cruzado. O resultado foi avassalador: o PMDB conquistou 22 dos 23 governos estaduais e elegeu 260 dos 487 deputados federais e sozinho, 53% da Câmara. Na eleição para o Senado, conquistou 38 das 49 vagas então disputadas.
Do outro lado estava principalmente o sistema partidário que carregava parte da herança política do regime anterior. O PDS, sucessor da Arena, que sustentara politicamente os governos militares, sofreu uma derrota histórica: ficou com apenas 33 deputados federais, dois senadores eleitos e nenhum governador. O PFL, nascido de uma dissidência do próprio PDS e aliado do governo Sarney, porém, conquistou 118 deputados. Isso demonstra que 1986 não representou simplesmente uma vitória da “esquerda”, mas uma gigantesca reorganização do poder em favor das forças da redemocratização.
O próprio PMDB reunia correntes progressistas, moderadas e conservadoras. Tanto que, durante a Assembleia Constituinte, uma parcela importante de seus parlamentares participou do chamado Centrão. Ainda assim, naquele momento histórico, conceitos como democracia, direitos sociais, participação popular, ampliação das liberdades e construção de uma nova ordem constitucional ocupavam o centro da agenda nacional. O Congresso eleito em 1986 produziria a Constituição de 1988.
Quarenta anos depois, o pêndulo mudou de direção.
As eleições de 2026 apresentam uma fotografia quase inversa na correlação de forças. O PL elegeu 121 dos 513 deputados federais, ampliando sua bancada em 24 cadeiras e tornando-se, com enorme vantagem, o maior partido da Câmara. A federação PT-PCdoB-PV ficou com 82 deputados.
No Senado, a mudança é ainda mais impressionante. Das 54 cadeiras disputadas, o PL conquistou 19. Considerados também os parlamentares com mandato até 2030 e as alterações decorrentes das eleições estaduais, a legenda deverá iniciar 2027 com 28 dos 81 senadores, contra nove do PT e oito do MDB. Será a maior bancada partidária no início de uma legislatura do Senado desde a Constituição de 1988.
O simbolismo histórico é extraordinário. Em 1986, o PMDB conquistou 38 das 49 cadeiras senatoriais em disputa; em 2026, o PL conseguiu 19 das 54. São magnitudes diferentes, mas os dois resultados expressam momentos de forte reorganização do sistema político. Em 1986, o partido identificado com a redemocratização ocupava o centro do poder. Em 2026, uma força política de identidade predominantemente conservadora assume a maior bancada das duas Casas do Congresso.
Há, portanto, uma interessante simetria histórica. 1986 foi uma eleição marcada pelo desejo de afastamento da ordem política construída durante o regime militar; 2026 revela o fortalecimento de forças conservadoras depois de quatro décadas nas quais direitos sociais, Constituição de 1988 e agendas progressistas tiveram enorme presença no debate político brasileiro.
Isso não significa que o Brasil tenha permanecido progressista durante quarenta anos, tampouco que tenha se tornado integralmente conservador agora. A história política brasileira nunca foi tão linear. Houve governos de centro, centro-direita, centro-esquerda e coalizões extremamente heterogêneas. O próprio segundo turno presidencial de 2026 ainda será disputado, demonstrando que a sociedade permanece profundamente dividida.
Mas o Congresso que saiu das urnas oferece um dado impossível de ignorar: o conservadorismo deixou de ser apenas uma força de resistência às mudanças e passou a ocupar uma posição central na organização institucional do poder.
Em 1986, o eleitor brasileiro ajudou a enterrar eleitoralmente boa parte da estrutura partidária herdada do regime militar. Em 2026, quarenta anos depois, o eleitorado promove outra mudança de eixo.
A história raramente se repete da mesma maneira. Ela trabalha por movimentos, contradições e reações. O pêndulo que em 1986 se deslocou em direção à redemocratização e à expansão dos direitos agora se movimenta em direção ao conservadorismo.
Quarenta anos depois, não estamos assistindo à repetição de 1986. Estamos assistindo, em muitos aspectos, ao seu movimento inverso.
* João Edisom de Souza – Analista político e professor universitário
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