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A fiscalização ambiental e o papel central do órgão licenciador

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A fiscalização ambiental é uma das principais ferramentas de concretização do direito constitucional ao meio ambiente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição. Seu objetivo é garantir que atividades com potencial de impacto ambiental cumpram os padrões legais, prevenindo, corrigindo ou punindo condutas lesivas à natureza. Essa fiscalização pode ocorrer de forma direta, no local da atividade, ou indireta, por meio da análise de documentos, dados e imagens — com o auxílio de tecnologias como drones, satélites e softwares.

A aplicação de sanções administrativas ambientais — previstas na Lei 9.605/1998 e no Decreto 6.514/2008 — está diretamente vinculada à atuação fiscalizatória. Essas penalidades incluem advertência, multas, embargos, apreensão de bens e demolições. São instrumentos coercitivos, cuja legitimidade depende da observância do devido processo legal e do princípio da legalidade.

Como o Brasil é uma federação com competências ambientais compartilhadas entre União, estados e municípios, a Lei Complementar nº 140/2011 foi criada para organizar essa atuação conjunta. Um de seus principais avanços foi estabelecer critérios objetivos de repartição das competências administrativas ambientais, delimitando claramente as atribuições de cada ente, especialmente em relação ao licenciamento e à fiscalização.

O princípio estruturante da LC 140/2011 é a prevalência do órgão licenciador, ou seja, cabe ao ente que concedeu a licença ambiental exercer prioritariamente a fiscalização e aplicar eventuais sanções. Isso se justifica tanto por razões práticas — já que esse órgão detém conhecimento técnico sobre o empreendimento licenciado — quanto jurídicas, como forma de garantir segurança jurídica e evitar sobreposição de atuações.

A própria norma explicita essa diretriz em diversos dispositivos (arts. 7º, 8º, 9º e 17), reforçando que compete ao órgão licenciador instaurar os processos administrativos e aplicar penalidades. Tal diretriz é reconhecida inclusive pelo STF, como no julgamento da STA 286/BA, ao destacar a importância de evitar conflitos entre entes federativos na aplicação do poder de polícia ambiental.

Contudo, o julgamento da ADI 4.757 pelo Supremo, ao declarar a constitucionalidade da LC 140/2011 com interpretação conforme, gerou interpretações controversas. Há quem sustente que a decisão abriu espaço para uma atuação indistinta de todos os entes federados sobre qualquer empreendimento, inclusive licenciado por outro. Essa leitura, além de equivocada, ameaça o ordenamento racional construído pela própria lei.

O correto é reconhecer que a atuação supletiva de outro ente federativo só deve ocorrer em situações excepcionais, como omissão, inexistência ou ineficiência do órgão competente, ou em casos urgentes. Fora dessas hipóteses, deve prevalecer a atuação do órgão licenciador, como regra geral e fundamento da boa governança ambiental.

Fragilizar essa diretriz significa incentivar a desarticulação institucional, criando instabilidade jurídica e conflitos federativos — o oposto do que se espera de uma gestão ambiental eficiente. Ao invés de fortalecer o controle, o excesso de entes atuando simultaneamente fragiliza a autoridade estatal, compromete a previsibilidade regulatória e afasta investimentos.

A proteção ambiental exige responsabilidade clara, coordenação efetiva e respeito ao papel de cada ente federativo. A prevalência do órgão licenciador é, nesse sentido, uma pedra angular do federalismo ecológico brasileiro.

*Rodrigo Gomes Bressane é advogado, professor na FGV, especialista em Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio, ex-presidente da Comissão de Agronegócio da OAB-MT.

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Wilson Santos amplia críticas e relaciona caso Oi a contratos firmados durante gestão Mauro Mendes

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O deputado estadual Wilson Santos (PSD), presidente da CPI das Consignações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, elevou o tom das críticas ao governo do ex-governador Mauro Mendes ao comentar os desdobramentos das investigações conduzidas pelo parlamento estadual. Durante entrevista ao PodRevirar, do Grupo Revirado MT, o parlamentar afirmou que a atual comissão é apenas a primeira de uma série de apurações que poderão atingir decisões administrativas adotadas ao longo da gestão estadual.

Questionado sobre as dificuldades enfrentadas para instalar a CPI e sobre possíveis tentativas de impedir o avanço das investigações, Wilson afirmou que não pretende se colocar na condição de vítima, mas admitiu enfrentar forte resistência política.

“Eu não gosto de me vitimizar. Eu aguento rojão. Eu sei o que eu passo, a minha esposa sabe, mas a gente segue em frente”, declarou.

Na avaliação do parlamentar, outras comissões parlamentares de inquérito deverão ser abertas nos próximos meses para investigar temas que, segundo ele, ainda apresentam questionamentos e dúvidas. Entre os assuntos citados estão a concessão da BR-163, a atuação da Nova Rota do Oeste e negociações envolvendo a empresa de telecomunicações Oi.

“O governo Mauro Mendes, agora ou mais tarde, ele será objeto de várias CPIs. Essa é apenas a primeira. Depois virá a CPI da BR-163, da Nova Rota Oeste, virá a CPI da Oi. Não tenha dúvida disso”, afirmou.

Durante a entrevista, Wilson voltou a questionar o acordo firmado entre o Estado e a Oi. Segundo ele, a Procuradoria-Geral do Estado já teria conhecimento, em março de 2024, de que uma ação rescisória movida pela empresa estaria prescrita após decisão relacionada ao caso no Supremo Tribunal Federal.

O deputado sustenta que, mesmo diante desse cenário, o governo continuou negociando e posteriormente efetuou um pagamento de R$ 308 milhões à companhia.

“Desde o dia 15 de março de 2024, o governo do Estado tinha ciência de que a ação rescisória estava nula. Mesmo assim, o Estado continuou negociando com a Oi”, declarou.

Wilson também levantou questionamentos sobre o fato de a empresa ter aberto mão de parte significativa dos valores discutidos na disputa judicial. Para ele, a operação não faria sentido sob a lógica empresarial tradicional.

“A Oi, num gesto incompreensível, irracional, no mundo capitalista, diz que abre mão de R$ 228 milhões e aceita ficar com apenas R$ 80 milhões daquele montante”, afirmou.

O parlamentar relacionou ainda a negociação a um contrato posterior firmado pela MTI, antiga Cepromat, com a própria Oi. Segundo sua versão, o acordo teria alcançado cerca de R$ 354 milhões e apresentado características que, na avaliação dele, merecem investigação.

“O quebra-cabeça vai fechando e a gente vai entendendo. A Oi não abriu mão de R$ 228 milhões. Após ela abrir mão disso, ela recebeu um contrato de R$ 354 milhões”, disse.

Wilson alegou ainda que existiam pareceres técnicos contrários à contratação e que empresas mato-grossenses teriam apresentado alternativas consideradas mais vantajosas financeiramente para a implantação da estrutura tecnológica prevista.

As declarações do deputado fazem parte de uma série de críticas direcionadas à condução de contratos públicos e acordos firmados durante a gestão Mauro Mendes. Até o momento, as afirmações apresentadas pelo parlamentar representam sua interpretação dos fatos e deverão ser objeto de eventual apuração pelos órgãos competentes e pelas comissões legislativas citadas.

A reportagem mantém espaço aberto para manifestação dos citados sobre as declarações apresentadas pelo deputado estadual.

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