Mato Grosso
Secretaria de Justiça realiza 405 operações e retira 2.387 celulares de unidades do Sistema Penitenciário estadual
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Justiça retirou, neste semestre, 2.387 aparelhos celulares das 41 unidades do Sistema Penitenciário estadual. Durante as 405 operações de revistas realizadas no período, em 16 unidades prisionais de Mato Grosso não foram localizados celulares e em outras sete foram encontrados apenas um aparelho em cada uma.
O secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, aponta que o resultado é reflexo do trabalho intensificado desde o início do Programa Tolerância Zero contra Facções Criminosas pelo Governo do Estado, em novembro passado, como uma das estratégias para redução dos índices criminais e aprimoramento da segurança no interior das unidades prisionais de Mato Grosso.
“A Polícia Penal e nossos servidores têm atuado com muita dedicação para remover os ilícitos e, de forma simultânea, ajustar procedimentos operacionais internos e implementar equipamentos eletrônicos que reforçam a segurança nas unidades prisionais. O mais importante é que, nas últimas operações, esse aparato empregado tem surtido efeito e vamos continuar nosso trabalho contínuo para que a população mato-grossense tenha a sensação de segurança necessária para viver tranquilamente em nosso Estado”, assegurou o gestor da Sejus.
Além da remoção dos aparelhos, usados pelos criminosos presos para a comunicação com as ruas e ordens para crimes, as ações operacionais e o aprimoramento na segurança prisional resultou na remoção de outros materiais ilícitos, como 907 chips de telefonia celular, 4.805 porções de entorpecentes, 27 drones, 1.072 carregadores de celular e 248 armas artesanais.
Na avaliação do secretário de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, o enfrentamento às facções passa diretamente pela reestruturação da política penitenciária em Mato Grosso, para fechar o cerco às ações criminosas e auxiliar na redução da criminalidade.
Advogados com materiais ilícitos
Entre janeiro e junho deste ano, a Polícia Penal flagrou 8 advogados tentando entrar com material ilícito ou procurações falsas em unidades prisionais. A maioria das ocorrências foi registrada na Penitenciária Central do Estado; uma delas no dia 24 de fevereiro, quando o escâner corporal apontou que um advogado trazia escondido, sob o forro do paletó, dezenas de cigarros, que totalizaram 1.200 quilos.
Em maio, outro profissional foi flagrado tentando entregar uma porção de entorpecentes a um preso do raio de segurança máxima da unidade. Os policiais penais realizaram a revista no material levado pelo advogado do preso e constataram a porção de maconha no interior de uma caneta. Imagens do sistema de segurança confirmaram que a caneta com o material ilícito foi levada pelo advogado.
Em todas as ocorrências, a Ordem dos Advogados do Brasil foi comunicada.
Fugas
A realização das operações constantes nos presídios de Mato Grosso, com a remoção de materais ilícitos, entre eles armas artesanais, e as mudanças em procedimentos de segurança resultaram ainda na redução considerável de fugas.
No comparativo entre o primeiro semestre de 2024 e o seis primeiros meses deste ano, o número de fugas caiu de 35 para 13, uma redução de 62,85%.
Operações simultâneas
Entre dezembro passado e maio deste ano, a administração penitenciária realizou cinco operações simultaneamente nas 41 unidades prisionais de Mato Grosso. No comparativo entre a primeira, quando foram apreendidos 173 celulares e a última com 32 apreensões, a redução foi de 81,5% aparelhos encontrados.
“O planejamento operacional da secretaria está fechando o cerco para essas ações criminosas. Temos policiais penais bastante preparados para atuar nessa segurança, contribuindo diretamente para a redução da criminalidade e proteção da sociedade mato-grossense”, acrescentou o secretário de Justiça.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Famílias Acolhedoras oferecem proteção e afeto a crianças em situação de risco
Quando uma criança precisa ser afastada da própria família para escapar de situações de violência, negligência ou outras violações de direitos, ela não precisa, necessariamente, crescer em uma instituição de acolhimento. Em Mato Grosso, o Serviço de Família Acolhedora tem mostrado que é possível oferecer um ambiente familiar seguro e afetuoso durante esse período de transição. No aniversário de 36 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), celebrado na última segunda-feira (13), o Tribunal de Justiça de Mato Grosso destaca essa política pública e convida a população a conhecer uma forma de proteger crianças e adolescentes que aguardam a definição de seu futuro.Previsto pelo ECA, o Serviço de Família Acolhedora oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por decisão judicial, precisaram ser afastados da família de origem. A medida busca garantir proteção enquanto o Poder Judiciário e a rede de proteção trabalham para que eles retornem ao convívio familiar, quando possível, ou sejam encaminhados para adoção.
A juíza Melissa de Lima Araújo, titular da Vara Especializada da Infância e Juventude de Sinop, explica que acolhimento familiar e adoção são medidas completamente diferentes. “A família acolhedora não substitui a família de origem, nem se torna, automaticamente, família adotiva. Seu papel é oferecer cuidado, proteção, afeto e estabilidade enquanto a equipe técnica e o Poder Judiciário trabalham para definir a solução definitiva para aquela criança ou adolescente.”Segundo a magistrada, enquanto a adoção estabelece um vínculo permanente de filiação, o acolhimento familiar é uma medida protetiva temporária, voltada exclusivamente à proteção da criança ou do adolescente durante um período de vulnerabilidade.
Quem pode acolher?
Em Sinop, o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora foi instituído por lei municipal e se consolidou como uma importante alternativa ao acolhimento institucional. O programa seleciona, capacita e acompanha famílias interessadas em receber temporariamente crianças e adolescentes afastados judicialmente do convívio familiar.
Podem participar casais, pessoas solteiras e diferentes configurações familiares, desde que apresentem estabilidade emocional, ambiente familiar adequado e disponibilidade para cuidar. O ingresso ocorre por meio de inscrição no serviço municipal, seguida da entrega de documentos, entrevistas, avaliações psicossociais, visitas domiciliares e capacitação. “Acolher exige responsabilidade, maturidade e compreensão de que o objetivo principal é atender ao melhor interesse da criança. Mais do que uma seleção, trata-se de um processo de preparação”, ressalta a juíza.
Durante todo o período de acolhimento, as famílias recebem acompanhamento contínuo de psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais do serviço, além do apoio do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Conselho Tutelar e da rede de proteção.
Experiência que transforma
De acordo com a juíza, diversos estudos apontam que o acolhimento em ambiente familiar favorece o desenvolvimento emocional, cognitivo e social da criança ou do adolescente. Mesmo quando bem estruturadas, as instituições não conseguem reproduzir a convivência cotidiana, os vínculos afetivos e a atenção individualizada encontrados em um lar.
No ambiente familiar, a criança participa da rotina da casa, fortalece vínculos de confiança, desenvolve autonomia e encontra um espaço de pertencimento, fatores essenciais para reduzir os impactos do afastamento da família de origem.
Por isso, tanto o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça priorizam o acolhimento familiar sempre que houver famílias habilitadas.
Para quem ainda tem receio de participar, a magistrada deixa um convite. “Nenhuma criança deveria enfrentar um momento tão delicado da vida sem experimentar o cuidado de uma família. O acolhimento familiar não exige perfeição. Exige disponibilidade para amar, proteger e cuidar durante o tempo necessário.”
Ela reforça que a experiência transforma não apenas a vida da criança acolhida, mas também a de quem decide abrir as portas de casa para oferecer cuidado e esperança. “Cada família que se dispõe a acolher torna-se parte da construção de uma rede de cuidado, solidariedade e esperança, concretizando o princípio constitucional de que toda criança e todo adolescente têm direito à convivência familiar e comunitária.”
Autor: Roberta Penha
Fotografo: Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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