Polícia Federal
FICCO/PR recupera veículo e produtos importados roubados em Foz do Iguaçu/PR
Polícia Federal
Foz do Iguaçu/PR. Policiais da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado conseguiram recuperar um veículo e diversos produtos importados, na noite desta segunda-feira (10/3), que foram roubados anteriormente, e abandonados em uma residência.
Após o recebimento de informações, o veículo GM/Onix, prata e placas brasileiras, com registro de roubo, foi encontrado abandonado em uma rua no bairro Vila C. Na mesma região, em uma residência situada em uma rua próxima, foi localizado diversos produtos eletrônicos, importados do Paraguai, ainda acondicionados nas sacolas das lojas estrangeiras, que foram roubados junto com o veículo. Os policiais ainda encontraram dois revólveres usados pelos assaltantes na ação do roubo.
As diligências tiveram continuidade, sendo possível localizar um veículo VW/Polo, branco com placas brasileiras, utilizado pelos assaltantes em uma terceira residência, também na mesma região.
Nenhum dos envolvidos pelo assalto foi encontrado. Os dois veículos, os produtos eletrônicos e os dois revólveres foram levados para a Delegacia da Polícia Civil para a realização dos procedimentos legais.
A FICCO é uma força integrada de combate ao crime organizado do Paraná, composta pela Polícia Federal (PF), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Militar (PM), Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN) e Secretaria de Segurança Pública do Paraná (SESP/PR).
Comunicação Social da Polícia Federal em Foz do Iguaçu/PR – CS/PF/Foz
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Fonte: Polícia Federal
Polícia Federal
Nova lei define regras nacionais para desmembramento de municípios
Entrou em vigor a lei que define regras nacionais para o desmembramento de municípios. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A Lei Complementar 230/26 estabelece que parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro com:
- iniciativa da Assembleia Legislativa estadual;
- estudo de viabilidade; e
- realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
Novos municípios e conflitos
A lei proíbe a criação de novos municípios a partir do desmembramento. As regras não valem para conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer por até 15 anos após a publicação da lei.
Suspensão de processos
Os processos serão suspensos um ano antes do Censo de 2030 e retomados após a divulgação dos resultados. Não há previsão de suspensão antes do Censo de 2040.
Em regra geral, o pedido de plebiscito deve ser aprovado pela Assembleia estadual pelo menos 90 dias antes do pleito.
Excepcionalmente, em 2026, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda este ano, o prazo será de apenas 60 dias.
Limites intermunicipais
A lei também permite a atualização de limites entre municípios, mesmo durante processos de desmembramento conduzidos pelos estados.
Fundo dos Municípios
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências, a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que definir os novos limites.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 6/24, apresentado pelo deputado Rafael Simoes (União-MG) e aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Agência Senado
Edição – Natalia Doederlein
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