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Violência contra a mulher: retratação de queixa só com pedido da vítima
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O Plenário do Senado aprovou nesta terça (10) o projeto de lei pelo qual a audiência de retratação, em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, será realizada somente se a vítima desejar, e mediante manifestação expressa. O projeto (PL 3.112/2023) segue para a sanção da Presidência da República.
A audiência de retratação, prevista na Lei Maria da Penha, permite que a vítima desista da queixa contra o agressor. A proposta aprovada agora pelos senadores altera essa lei para determinar que a manifestação de desistência deve ser realizada perante o juiz, de forma escrita ou oral, antes que o magistrado receba a denúncia.
Para a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), relatora do projeto, o texto aprovado previne possíveis pressões ou coações (para que a vítima desista da denúncia), evita a revitimização (quando a vítima é submetida, em instâncias oficiais, como os tribunais, a situações em que é forçada a reviver a a violência sofrida) e garante que a decisão de retratação seja genuinamente voluntária e consciente.
A autora do projeto é a deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ).
Emenda de redação
Durante a discussão da proposta no Plenário do Senado, Mara Gabrilli acatou uma emenda de redação apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE). A emenda agrupou as medidas previstas no projeto em um único parágrafo. Augusta Brito disse que o objetivo era evitar redundâncias e deixar o texto mais claro.
Mara declarou que a aprovação dessa matéria “é importantíssima”, e lembrou que março é o Mês da Mulher.
— O Brasil é o quinto país que mais mata mulheres no mundo. Para proteger a vida de nossas mulheres e nossas meninas, é fundamental oferecer ações concretas — afirmou ela.
Supremo
Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu que o Poder Judiciário não pode determinar a obrigatoriedade da audiência de retratação. Conforme o STF, observou ela, apenas a vítima pode solicitar essa audiência.
Além disso, o Supremo considerou inconstitucional a interpretação pela qual o não comparecimento da vítima nessa audiência configura retratação tácita — ou seja, o não comparecimento seria automaticamente interpretado como desistência da vítima em dar seguimento ao processo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CSP pode votar porte de arma para mulheres com medida protetiva
A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) pode votar na terça-feira (1º) um projeto que autoriza o porte de arma de fogo para mulheres com medida protetiva de urgência. O projeto (PL 3.272/2024), da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), é um dos seis itens da pauta da comissão.
O texto permite a aquisição, a posse e o porte de arma de fogo para mulheres — a partir dos 18 anos — que estejam sob medida protetiva de urgência.
Atualmente, a regra geral para aquisição de arma estabelece idade mínima de 25 anos. A redução da idade para mulheres nessa situação foi incluída na proposta durante sua análise na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O texto prevê que, para obter a autorização, a mulher deverá cumprir os demais requisitos previstos no Estatuto do Desarmamento, entre eles a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.
A votação na CSP será terminativa: se a matéria foi aprovada e não houver recurso para análise no Plenário do Senado, o projeto seguirá para a Câmara dos Deputados.
Incitação à violência
Também está na pauta da comissão o PL 2.170/2023, do senador Ciro Nogueira (PP-PI), que altera o Código Penal para criminalizar a incitação ou o induzimento à prática de homicídio, lesão corporal e ameaça em ambientes coletivos ou em outros locais em que essas condutas possam resultar em perigo comum — como as escolas.
A relatora da matéria, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentou parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo). Se for aprovado pela CSP, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde receberá decisão terminativa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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