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Senadores e juristas defendem o fortalecimento da Justiça do Trabalho

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Cerca de 100 anos atrás, os conflitos trabalhistas eram normalmente tratados como casos de polícia, conforme destaca o próprio texto da proposta que deu origem à Justiça do Trabalho, em 1934. Hoje, os trabalhadores têm suas demandas analisadas por juízes especializados — que foram homenageados em sessão especial do Senado nesta segunda-feira (13).

A sessão teve o objetivo de celebrar os 50 anos da Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que foi criada em 1976. A cerimônia aconteceu a pedido — RQS 188/2026 — do senador Paulo Paim (PT-RS).

Os convidados defenderam o fortalecimento da Justiça do Trabalho como forma de proteger os trabalhadores diante dos riscos decorrentes dos novos empregos de aplicativos, da automação da produção e da “pejotização” (quando o profissional é contratado como se fosse uma empresa, ou seja, como pessoa jurídica).

O senador Laércio Oliveira (PP-SE), que presidiu a sessão, ressaltou que a Anamatra, além de defender os interesses dos juízes do trabalho, busca aprimorar o direito do trabalho ao participar de discussões parlamentares.

— A valiosa relação da Anamatra com o Congresso Nacional permite que o processo legislativo conte com a experiência prática de magistrados especializados. A entidade oferece subsídios técnicos aos parlamentares e participa do debate público sobre temas que afetam milhões de trabalhadores — disse Laércio.

Paulo Paim enfatizou que a associação atuou contra o que ele chamou de fragilização de direitos tanto no caso da reforma trabalhista de 2017 como diante da ausência de previsão especial para trabalhadores de aplicativos na Previdência Social.

O senador também citou a participação da Anamatra na elaboração da Constituição de 1988.

— Recordo o papel decisivo da Anamatra na Constituinte de 1988, quando o valor social do trabalho foi erguido como fundamento da nossa República — afirmou Paim, que participou da cerimônia de forma remota.

Novos desafios

Fundador da Anamatra, o ministro aposentado do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Horácio de Senna Pires lembrou que pelo menos desde os anos 1990 criticava o que chamou de “reformas castradoras [resultantes] de um novo liberalismo” — que, segundo ele, buscam reduzir as regras estatais para o trabalho para que sejam substituídas pelas regras de mercado. Essa tendência, frisou Pires, continua a existir.

— [Essas reformas exigiam], em futuro não muito distante, o aniquilamento do próprio direito do trabalho. Diante da crescente concentração de capital e de poder, diante de um capitalismo que não teme volver às práticas mais selvagens, ouso afirmar que o direito do trabalho é, hoje, mais necessário do que no passado. A proteção jurídica do trabalhador torna-se indispensável em face das novas concepções e [das novas] práticas econômicas e ideológicas — argumentou Pires.

O procurador do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) Ângelo Fabiano Farias da Costa reiterou que a Justiça deve buscar a melhoria de vida dos brasileiros diante dos novos desafios trabalhistas.

— Os desafios são muitos: enfrentamos “pejotização”, “plataformização” e desafios da inteligência artificial. Os juízes do trabalho estão preparados para ajudar a sociedade — salientou Costa.

Extinção

O presidente do TST, Luiz Philippe Vieira de Mello, lembrou que já houve debates sobre a extinção da Justiça do Trabalho, e que nesses momentos a Anamatra atuou pela sua conservação.

— Quando a própria existência da Justiça do Trabalho foi objeto de questionamentos, a Anamatra se fez presente, reafirmando a importância dessa Justiça especial para a concretização dos direitos fundamentais, para o equilíbrio das relações de trabalho e para a pacificação social. É um dos instrumentos mais importantes de cidadania e justiça social previstos pela nossa Constituição — declarou Mello.

Em 1999, por exemplo, o Congresso Nacional aprovou a proposta que deu origem à Emenda Constitucional 24, que extinguiu a figura dos juízes que representavam empregados e empregadores (os juízes classistas). Na ocasião, alguns senadores defenderam a incorporação da Justiça do Trabalho pela Justiça comum para, entre outros objetivos, acabar com o que chamavam de desperdício de recursos públicos.

Reforma do Judiciário

Os convidados da sessão de homenagem à Anamatra elogiaram a Emenda Constitucional 45, que reformou o Poder Judiciário.

Entre os pontos destacados por eles estão a ampliação das competências da Justiça do Trabalho — que incluiu, por exemplo, diversos conflitos sindicais.

Outros convidados

Também participaram da sessão:

  • o presidente da Anamatra, Valter Souza Pugliesi;
  • a ex-presidente da Anamatra Beatriz de Lima Pereira; e
  • a deputada federal Erika Kokay (PT-DF).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC do fim da 6×1 pode ser votada nesta quarta, após quinta sessão de discussão

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A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).

A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.

De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM). 

Interstício

No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.

Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1. 

— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.

Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.

— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.

O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.

— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.

Alteração constitucional

Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.  

A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.

A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.

A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.

Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.

Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.

Regras especiais

As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.

Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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