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Senado aprova projeto para incentivar atividade das mulheres artesãs
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O Senado aprovou nesta terça-feira (5) projeto que prevê medidas de estímulo à atividade profissional de mulheres artesãs. Entre essas medidas estão assistência técnica e incentivos à venda de produtos. O PL 6.249/2019 segue para a sanção.
O projeto, do deputado licenciado José Guimarães (PT-CE) e da ex-deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), foi relatado pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE). O texto foi aprovado em regime de urgência, apenas com emendas de redação. Por isso, não precisa voltar à Câmara para nova análise.
De acordo com o projeto, os governos federal, estaduais e municipais poderão regulamentar e promover ações para fortalecer o trabalho das artesãs. Entre as medidas previstas estão:
- assistência técnica para qualificação das artesãs;
- incentivos à comercialização dos produtos;
- campanhas de valorização do artesanato feminino; e
- apoio à participação em feiras, exposições e outros espaços de divulgação.
Para Rogério Carvalho, a proposição reconhece, valoriza e fortalece a atividade artesanal no Brasil, com foco no papel desempenhado pelas mulheres artesãs na preservação e difusão dos saberes regionais tradicionais e na promoção de sua autonomia econômica.
— As medidas de estímulo à comercialização dos produtos artesanais, de apoio à organização associativa das artesãs e de assistência técnica às suas atividades têm potencial de impacto socioeconômico relevante, beneficiando diretamente as trabalhadoras e suas comunidades — disse o senador ao recomendar a aprovação.
Ofícios
O texto lista como exemplos de ofícios exercidos por mulheres artesãs os de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira. Essa lista, no entanto, não é exaustiva, já que o texto traz a possibilidade de reconhecimento de outros ofícios, pela relevância cultural, social e econômica e pela preservação de tradições e saberes populares.
O projeto altera leis já existentes, como a que regulamenta a profissão de artesão (Lei 13.180, de 2015), para incluir expressamente a palavra “artesã” e assegurar atenção especial às artesãs na liberação de linhas de crédito especiais e em políticas focadas na redução das desigualdades entre homens e mulheres.
Segundo o texto aprovado, a Carteira Nacional da Artesã e do Artesão será válida por três anos, prazo renovável mediante comprovação das contribuições sociais previstas em regulamento.
Outra norma alterada é a Lei 12.634, de 2012, que instituiu o dia 19 de março como o Dia Nacional do Artesão. A data passa a se chamada “Dia Nacional da Artesã e do Artesão”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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CAE aprova uso de multas para socorro de animais abandonados; texto vai à CMA
O projeto que permite o uso de parte da arrecadação com multas ambientais no socorro de animais abandonados — PL 4.490/2025 — foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) nesta terça (12).
A proposta também permite tratamento, proteção e controle populacional dos animais. De acordo com o texto, o poder público ou organizações sociais sem fins lucrativos serão responsáveis pela execução.
O projeto de lei, de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), segue para análise na Comissão de Meio Ambiente do Senado (CMA).
Recursos
O parecer sobre a matéria, elaborado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), foi lido pela senadora Tereza Cristina (PP-MS) durante a reunião da CAE.
Dorinha propôs a aprovação do texto sem alterações. Ela também afirma que a proposta não leva ao aumento dos gastos públicos.
Atualmente, os recursos da arrecadação com multas por infração ambiental vão para:
- o Fundo Naval;
- o Fundo Nacional do Meio Ambiente;
- o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil;
- fundos estaduais ou municipais de meio ambiente (ou correlatos).
Para este ano, foram estimados R$ 274 milhões em multas ambientais a serem transferidos para esses fundos, segundo o Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do governo federal.
Caso o projeto se torne lei, as ações com os animais abandonados entram na divisão dos recursos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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