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Relator conclui leitura de parecer favorável à redução da maioridade penal; votação é adiada
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A votação das propostas de emenda à Constituição que reduzem a maioridade penal no Brasil de 18 para 16 anos (PEC 32/15 e apensadas) foi adiada por um pedido de vista aos textos. O relator, deputado Coronel Assis (PL-MT), concluiu a leitura do seu relatório, favorável à mudança, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, que analisa a admissibilidade da proposta.
Os pedidos de vista pelos deputados adiam a votação pelo período de duas sessões do Plenário.
Os deputados que se opõem à mudança tentaram barrar o avanço por meio de requerimento de retirada de pauta, que foi rejeitado por 42 votos a 7.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) disse que os adolescentes que cumprem medidas socioeducativas representam menos de 2% do total de pessoas cumprindo penas. Ela chamou a atenção ainda para os índices de reincidência.
“Quando nós olhamos os indicadores de reincidência no socioeducativo, eles estão em torno de 13%. Quando nós olhamos para o sistema prisional, que o Supremo já disse que é um estado inconstitucional de coisas, nós vemos que há uma reincidência de quase 50%”, disse.
Já o deputado Cleber Verde (Republicanos-MA) defendeu a redução da idade. “Até diante de vários crimes praticados no nosso país por adolescentes, infelizmente, delinquentes, que precisam entender que, uma vez envolvidos em crime, eles vão pagar por isso. Eles não podem ficar impunes”, afirmou.
Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Talíria Petrone alertou para índice de reincidência maior no sistema prisional
Admissibilidade
O deputado Coronel Assis disse que as propostas sobre a redução da maioridade penal são admissíveis perante o regramento jurídico atual. Segundo ele, a Convenção da ONU dos Direitos da Criança veda apenas penas cruéis, degradantes, prisão perpétua ou morte para crimes cometidos por menores de 18 anos.
Mas ele retirou de uma das propostas dispositivos que concediam às pessoas maiores de 16 anos direitos como o de casar e celebrar contratos, além de tornar o voto obrigatório.
O relatório se alinha à proposta feita pelo deputado Capitão Alden (PL-BA), que fala em responsabilidade penal para pessoas entre 16 e 18 nas hipóteses de crimes hediondos e outros crimes graves. Mas exige uma avaliação individualizada sobre a compreensão do jovem em relação ao crime cometido e assegura a separação entre jovens e adultos durante a execução da pena.
Atualmente, jovens maiores de 16 anos que cometem infrações graves cumprem medidas socioeducativas de internação por, no máximo, três anos.
Caso as propostas sejam aprovadas na CCJ, elas terão o mérito analisado por uma comissão especial.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes
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PEC do fim da 6×1 pode ser votada na quarta, após quinta sessão de discussão
A proposta de emenda à Constituição que acaba com a jornada de trabalho 6×1 passou pela quarta sessão de discussão no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). A quinta e última sessão regimental em primeiro turno está prevista para esta quarta (14).
A líder do governo, senadora Teresa Leitão (PT-PE), anunciou um requerimento de calendário especial para acelerar a tramitação da proposta. Se a quebra de interstícios for aprovada, há a possibilidade de a PEC ter os dois turnos de votação concluídos ainda na quarta.
De autoria do deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) — que estava presente no Plenário durante o debate —, a PEC 221/2019 foi aprovada pela Câmara dos Deputados por ampla maioria. No Senado, ela havia recebido 36 emendas até esta terça-feira, todas rejeitadas pelo relator no Senado, o senador Omar Aziz (PSD-AM).
Interstício
No comando da sessão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que o fim da escala 6×1 “vai mudar a vida de milhões de trabalhadores brasileiros”. Davi informou que a base do governo já conseguiu as assinaturas necessárias e que o requerimento de quebra de interstício deverá ser votado após a quinta sessão de discussão.
Teresa Leitão disse no Plenário que ligou para vários colegas senadores e senadoras para pedir votos a favor do fim da 6×1.
— Nada mais razoável do que a gente, amanhã, coroar esse processo de debate e aprovar essa PEC. Quem votar favoravelmente a essa PEC estará escrevendo, na história de seu mandato, um processo tão importante quanto a Constituição quando diminuiu de 48h para 44h — disse a líder do governo.
Paulo Paim (PT-RS) voltou a defender que o texto seja aprovado sem alterações. Ele reduz a jornada de trabalho para 40 horas semanais sem corte de salários. Paim argumentou que o “descanso não é luxo, é sagrado” e que a mudança deverá aumentar a oferta de empregos.
— Esta não é uma questão ideológica, partidária, de governo ou de oposição, é uma questão de Estado que tem como horizonte a melhoria da vida das pessoas. Estamos discutindo a dignidade das pessoas. Amanhã é o dia — disse Paim.
O senador Weverton (PDT-MA) disse que o Brasil não vai “quebrar” se a escala 6×1 acabar e que vários países já o fizeram. Os senadores Chico Rodrigues (PSB-RR) e Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) também manifestaram apoio à aprovação.
O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Otto Alencar (PSD-BA), disse que os trabalhadores merecem ter mais um dia de descanso.
— Amanhã, pela lucidez dos senadores, nós haveremos de fazer a redução dessa jornada — concluiu.
Alteração constitucional
Para ser aprovada, uma proposta de emenda à Constituição precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno, e por mais três sessões de discussão para votação em segundo turno, tudo no Plenário. A PEC precisa obter pelo menos 49 votos favoráveis em cada turno para ser aprovada.
A PEC 221/2019 reduz a jornada máxima de trabalho semanal de 44 para 40 horas. A proposta fixa período de até oito horas diárias, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto também estabelece repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial.
A redução da jornada e a ampliação do repouso semanal remunerado se aplicam aos contratos vigentes, sem qualquer redução salarial — nominal, proporcional ou de outra natureza —, regra que também vale para os pisos salariais.
A transição ocorreria em duas etapas: dois meses após a publicação da emenda, a jornada máxima cai para 42 horas semanais; um ano e dois meses depois, chega a 40 horas. Durante essa transição, acordo ou convenção coletiva pode ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais, desde que mantidos os dois dias de repouso.
Convenções coletivas também podem instituir compensação do repouso, desde que a média mensal garanta dois dias de folga por semana, com ao menos um dia a cada sete. Lei ordinária poderá prever regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os limites constitucionais.
Cláusulas de acordos coletivos incompatíveis com as novas regras perdem validade dois meses após a publicação da emenda. A entrada em vigor da mudança não implicará redução proporcional das jornadas já fixadas em patamar igual ou inferior a 40 horas semanais. Lei complementar futura poderá prever regras de transição para MEIs, microempresas e pequenas empresas, condicionadas à manutenção do nível de emprego.
Regras especiais
As novas regras de duração e controle de jornada não valem para empregados com diploma superior que recebam ao menos 2,5 vezes o teto do RGPS — salvo por liberalidade do empregador ou previsão em acordo coletivo —, mantidas as regras de repouso. Também não se aplicam a servidores públicos de nenhum dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, cabendo à Justiça do Trabalho julgar disputas sobre o tema.
Em contratos vigentes da administração pública que envolvam mão de obra (inclusive concessões de serviços e obras), a redução de jornada só vale após aditamento contratual — a ser formalizado em até um ano —, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Já o segundo dia de repouso independe de aditamento e passa a valer dois meses após a publicação da emenda. Trabalhadores alocados nesses contratos passam a ter jornada reduzida na data do aditamento ou, no limite, ao fim de um ano, com garantia de irredutibilidade salarial.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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