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Projeto prevê direito de responsável legal receber BPC por um ano após a morte da pessoa assistida

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O Projeto de Lei 6414/25 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) para permitir que o responsável legal, desde que reconhecido como cuidador, tenha direito a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC) por 12 meses após a morte do titular. Hoje, quando o titular morre, o benefício é encerrado imediatamente.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Para ter acesso temporiamente ao BPC, o responsável legal deverá ter sido reconhecido administrativamente como cuidador antes do óbito. O texto proíbe a exigência de novas comprovações da condição após a morte da pessoa assistida.

Ainda pela proposta, o recebimento do benefício ficará condicionado à participação do cuidador em programas de capacitação, qualificação profissional ou inclusão produtiva. Os termos e prazos serão definidos posteriormente pelo governo.

Proteção social
De acordo com a autora do projeto, deputada Clarissa Tércio (PP-PE), a iniciativa busca assegurar uma proteção social mínima em momentos de vulnerabilidade. Ela afirmou que a medida atende a quem dedicou a vida ao cuidado do outro.

“Trata-se de medida excepcional, temporária, humanitária, proporcional e socialmente necessária, que fortalece a política pública de assistência social sem desvirtuar a finalidade do BPC”, argumentou a parlamentar.

O BPC é pago a pessoas com 65 anos ou com deficiência de qualquer idade com baixa renda familiar per capita. A Lei 8.742/93, que trata da assistência social, atualmente não prevê benefícios aos cuidadores após a morte do titular.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.

Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.

Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.

O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.

O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:

  • a própria vítima;
  • familiares;
  • profissionais de saúde ou de assistência social; e
  • membros do Conselho Tutelar.

Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.

A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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