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Projeto permite duas folgas por ano para doação de sangue

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O Projeto de Lei 2520/26, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), amplia, de uma para duas vezes por ano, o direito de o trabalhador faltar ao serviço para doar sangue. O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo salarial por um dia a cada seis meses de trabalho em caso de doação de sangue. A doação precisa ser comprovada.

Segundo Doutor Luizinho, a medida busca incentivar a doação de sangue e contribuir para manter os estoques seguros e regulares, essenciais ao funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS).

“A concessão de ausência remunerada em intervalos semestrais tem potencial de aumentar a adesão de doadores regulares, contribuindo para maior previsibilidade e segurança dos estoques hemoterápicos”, disse.

Doutor Luizinho disse que a ampliação do incentivo é uma medida de baixo custo e elevado impacto social, já que a doação voluntária depende diretamente da disponibilidade do doador e de condições favoráveis para seu deslocamento e recuperação.

Demanda nacional
De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil necessita, em média, de 5 mil bolsas de sangue por dia para atender adequadamente à demanda nacional.

Ainda assim, os hemocentros enfrentam oscilações recorrentes nos estoques, especialmente em períodos sazonais, como feriados prolongados e férias escolares, quando há significativa redução no número de doadores.

Dados oficiais indicam que aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), para um sistema hemoterápico ser considerado estável, é preciso que entre 1% e 3% da população sejam doadores.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Porém, como ela teve a urgência aprovada em junho, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Natalia Doederlein

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Projeto reconhece atividade de risco de auditores fiscais agropecuários e autoriza porte de arma

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O Projeto de Lei 1248/26 reconhece como atividade de risco o trabalho dos auditores fiscais federais agropecuários e autoriza o porte de arma de fogo para esses servidores, tanto em serviço quanto fora dele.

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 10.883/04, que trata da carreira dos auditores fiscais agropecuários, e o Estatuto do Desarmamento.

Pelo texto, o porte de arma de fogo ficará condicionado ao cumprimento de requisitos técnicos e psicológicos previstos em lei e em regulamentação específica.

O projeto determina ainda que o Poder Executivo defina protocolos de segurança para as atividades de fiscalização agropecuária consideradas de risco.

O autor da proposta, deputado Capitão Alden (PL-BA), afirmou que as mudanças são necessárias para adequar a legislação à realidade da categoria.

“Os auditores fiscais atuam na fiscalização, na inspeção e no controle de produtos agropecuários, além do combate a ilícitos administrativos e econômicos”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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