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Projeto cria regras para busca de pessoas com deficiência desaparecidas

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O Projeto de Lei 3794/25 do deputado Daniel Agrobom (PL-GO) determina que a polícia leve em conta as necessidades específicas da pessoa com deficiência nas ações de busca, acolhimento e atenção à família, em situações de desaparecimento.

O objetivo é tornar a atuação mais adequada e aumentar as chances de localização. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas. Conforme o projeto de lei, assim que a autoridade policial tomar conhecimento de que o desaparecido é pessoa com deficiência, todas as medidas deverão seguir também as diretrizes do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Daniel Agrobom afirma que a medida é necessária porque pessoas com deficiência enfrentam vulnerabilidade ampliada e demandam estratégias de resgate diferentes. Ele cita, como exemplo, o fato de que pessoas com deficiência auditiva podem não responder a chamados vocais e pessoas com deficiência visual podem se desorientar mais facilmente em ambientes desconhecidos.

“A busca por pessoas com deficiência requer estratégias específicas que levem em conta suas limitações e necessidades”, argumenta o autor na justificativa do projeto. Para ele, conhecer essas condições pode acelerar a identificação de rotas e aumentar as chances de um resgate seguro.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Roberto Seabra

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Comissão aprova gratuidade em competições esportivas para jovens de baixa renda

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1313/24, que estabelece gratuidade de inscrição em campeonatos esportivos para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda. A proposta define a gratuidade como condição obrigatória para que organizações esportivas e clubes possam receber repasses de recursos públicos federais.

Pelo texto, clubes e entidades esportivas devem reservar pelo menos 10% das vagas em seus campeonatos de forma gratuita para crianças e adolescentes de famílias no Cadastro Único (CADÚnico). A proposta altera Lei Geral do Esporte.

O objetivo é usar o esporte como ferramenta de inclusão, condicionando o repasse de dinheiro público ao atendimento desse critério social voltado a jovens em situação de vulnerabilidade econômica.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida amplia as chances de desenvolvimento social, emocional e econômico para esse público. “Entendemos que o projeto é oportuno ao focar o benefício em crianças e adolescentes pertencentes a famílias de baixa renda”, afirmou a deputada.

A análise técnica indicou que a medida não gera aumento de despesas para a União, pois apenas estabelece uma nova regra para a distribuição de recursos que já existem.

A proposta é de autoria do deputado Luiz Lima (PL-RJ) e já passou pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Esporte.

Próximas etapas
O texto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

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