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Projeto cria política nacional para uso público de milhas de passagens aéreas

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O Projeto de Lei 6483/25, do deputado Lucas Abrahao (Rede-AP), cria a Política Nacional de Milhas Públicas (PNMP). A proposta destina o saldo de milhas e pontos gerados por passagens aéreas pagas com recursos públicos ao custeio de passagens para atletas, estudantes e pesquisadores. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, as milhas pertencerão ao ente federativo que fez a despesa. Elas serão controladas em plataforma digital pública, com base única de dados, auditoria e rastreabilidade. Cada ente ficará responsável pela gestão e pela destinação das milhas acumuladas em sua conta.

O projeto proíbe o uso dessas milhas por pessoa física ou jurídica que não seja o ente responsável pelo pagamento. As companhias aéreas e os programas de fidelidade deverão transferir automaticamente as milhas para a conta pública.

Em caso de descumprimento, o texto prevê advertência, multa e suspensão temporária de operação no sistema público de fidelidade. O agente também poderá responder civil e penalmente, inclusive por apropriação indevida de bens públicos ou ato de improbidade administrativa.

Destinação social
De acordo com o texto, as milhas acumuladas terão destinação social exclusiva. Elas deverão ser convertidas em passagens para quatro grupos:

  • jovens atletas em competições reconhecidas por federações esportivas oficiais;
  • estudantes e atletas do ensino superior em competições universitárias, estágios, congressos e eventos científicos;
  • jovens pesquisadores e bolsistas de iniciação científica, extensão, mestrado ou doutorado;
  • participantes de programas de desporto escolar e estudantil reconhecidos pelo Ministério do Esporte.

O texto proíbe a conversão das milhas em dinheiro ou em benefício individual, comercial ou promocional.

Na justificativa, Lucas Abrahao afirma que hoje essas milhas “acabam sendo apropriadas individualmente ou desperdiçadas, sem retorno à coletividade”. Segundo ele, a proposta busca transformar esse saldo em instrumento de inclusão. O deputado também diz que a medida pretende apoiar a mobilidade acadêmica, científica e esportiva, sobretudo em regiões mais distantes dos grandes centros.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado pelo Plenário.

Da Redação – RL

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CDH aprova diretriz de atendimento de criança vítima de violência sexual no SUS

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O atendimento em saúde física e mental de crianças e adolescentes vítimas de abuso, violência ou exploração sexual pode passar a contar com diretrizes específicas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme projeto de lei  aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O PL 1.096/2023, de autoria do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), foi aprovado na forma de texto substitutivo (com mudanças) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS). 

Entre as diretrizes propostas, estão acolhimento qualificado e articulação entre os serviços de saúde, além de maior acesso a serviços de saúde mental. 

Prioridade legal

O projeto aprovado pela Câmara previa prioridade no atendimento psicológico, nos serviços do SUS, para crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. No entanto, a relatora retirou essa previsão.

Na avaliação de Jussara Lima, a criação de uma nova prioridade legal poderia interferir na organização técnica do sistema de saúde, que deve considerar critérios clínicos, avaliação de risco, protocolos sanitários e a capacidade regional da rede. 

A senadora também observa, no parecer, que normas já em vigor disciplinam o atendimento às vítimas de violência sexual no SUS, incluindo acolhimento, exames, assistência farmacêutica, acompanhamento multiprofissional, notificação compulsória e orientação às vítimas. Para a relatora, o desafio está no fortalecimento e na organização da rede de atendimento, e não na criação de uma nova prioridade legal.

Em vez de instituir essa prioridade, a relatora alterou o projeto, que passa a determinar a incorporação no ECA de medidas voltadas à organização, no âmbito do SUS, do atendimento em saúde e psicossocial às crianças e adolescentes em situação de abuso, violência ou exploração sexual.

O texto aprovado explicita linhas de ação da política de atendimento, tais como:

  • acolhimento e escuta qualificada, com abordagem humanizada e solidária;
  • articulação com a rede de proteção e sistemas de assistência social, educação e justiça;
  • capacitação específica e permanente de profissionais e equipes de saúde;
  • fortalecimento da rede de atenção psicossocial, especialmente em territórios vulneráveis;
  • notificação compulsória, nos termos da legislação sanitária, preservada a confidencialidade;
  • ampliação da oferta de serviços de saúde mental, com melhoria do acesso e da cobertura regional.

Com isso, argumenta Jussara, preserva-se o objetivo de assegurar proteção e cuidado às crianças e adolescentes em situação de violência sexual, ao mesmo tempo em que se mantém a coerência com a organização institucional do SUS.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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