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Passageiro indisciplinado pode ser proibido de voar por até 10 anos, aprova CI
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A Comissão de Infraestrutura (CI) aprovou nesta terça-feira (17) um projeto de lei que amplia as punições a passageiros indisciplinados no transporte aéreo. A proposta permite proibir o embarque por até 10 anos e atualiza mecanismos para impedir o acesso a voos de quem colocar em risco a segurança de passageiros e tripulantes.
O texto aprovado foi um substitutivo (texto alternativo) do relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), ao PL 1.524/2025, que segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O substitutivo altera diretamente o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) para atualizar as regras de restrição ao transporte aéreo. Hoje a legislação permite que companhias aéreas deixem de vender passagens por até 12 meses, mas apenas em casos considerados gravíssimos. Com a mudança proposta, a proibição passaria a variar de um a dez anos, conforme a gravidade da conduta e a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abrangendo também casos de violência física ou verbal contra passageiros ou membros da tripulação.
De acordo com o projeto, a proibição de embarque proposta vale apenas para voos comerciais com origem no território brasileiro, inclusive internacionais. O objetivo é evitar dificuldades operacionais e custos associados ao controle de passageiros em voos estrangeiros ou em simples sobrevoo do território nacional.
O texto também prevê o compartilhamento de dados de passageiros impedidos de embarcar entre empresas aéreas, conforme regulamentação do setor, para garantir o cumprimento da medida.
O substitutivo estabelece ainda prazo de 90 dias para a entrada em vigor da lei, após a publicação, caso seja aprovada.
Ajuste na legislação
A versão original do projeto, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), previa a criação da Lista Nacional de Proibição de Embarque Aéreo por Risco à Segurança Pública e à Integridade dos Passageiros (LNPE). A lista funcionaria como uma espécie de cadastro de passageiros impedidos de voar, em razão de condenação por crimes como participação em organização criminosa ou grupo terrorista, ameaça à segurança da aviação ou lesão corporal ou homicídio praticados a bordo de aeronaves ou aeroportos. O texto também proibia condenados por crimes contra a dignidade sexual (especialmente importunação sexual) cometidos em voos.
Para Esperidião Amin, no entanto, esse modelo poderia gerar questionamentos constitucionais ao atribuir ao órgão regulador funções definidas diretamente em lei.
No relatório, o senador argumenta que o CBA já trata de punições para passageiros indisciplinados. Por isso, optou por alterar a legislação vigente, em vez de criar uma nova lei ou uma lista nacional de proibição de embarque.
O relator afirma que o substitutivo fortalece a política de segurança no setor ao “ajustar os parâmetros de tempo e gravidade e prover diretrizes mais assertivas na condução das práticas regulatórias ao ponto de equilíbrio desejado pela sociedade”.
Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Câmara pode votar mudanças no Código Penal e suspensão da carteira de motorista por abandono de animais
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. A sessão está marcada para as 11 horas.
Segundo o texto, a chamada prescrição executória, que é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime, deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugiu da prisão ou violou as condições da liberdade condicional.
A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.
Identidade pessoal
Outra proposta em pauta é o PL 3839/23, da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que permite aos indígenas e à população tradicional utilizar elementos de suas culturas em fotos oficiais para documentos de identificação.
Isso seria possível para elementos como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana, desde que não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa.
Abandono de animal
Já o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP), prevê a suspensão do direito de dirigir ou pilotar por 12 meses para quem utilizar veículo terrestre ou aquático para abandonar animal na via ou em águas interiores.
A proposta conta com substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG), que estende penalidade igual para quem conduz embarcações, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei sobre segurança do tráfego aquaviário.
Hip hop
Por meio do Projeto de Lei 3839/24, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), a Câmara poderá reconhecer o hip hop como manifestação da cultura nacional.
O autor lembra que o movimento teve origem na década de 1970 nas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, na cidade de Nova York (Estados Unidos), principalmente no bairro do Bronx.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
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