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MP libera R$ 30 bilhões para compra de táxis e carros de aplicativos

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (26) a medida provisória que abre crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiamento do Programa Move Brasil. O dinheiro será usado para a compra de veículos novos considerados sustentáveis (elétricos, híbridos a etanol ou flex) por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas. A supervisão do recurso será feita pelo Ministério da Fazenda, que vai operacionalizar o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas por ele a operar as linhas de crédito.

De acordo com a MP 1.362/2026, podem participar do programa motoristas de aplicativos com cadastro ativo há pelo menos 12 meses, que tenham realizado ao menos 100 corridas nesse período, na mesma plataforma, além de taxistas registrados e em atividade. As condições favoráveis de financiamento valem para carros novos de até R$ 150 mil de montadoras habilitadas no Programa Mover.

Taxas de juros e prazos serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira (19), autoriza o CMN a conceder condições favoráveis às mulheres, como juros menores e prazos maiores, além de permitir, para esse público, o financiamento de equipamentos adicionais de segurança.

Solicitação

A solicitação de financiamento deve ser feita na página gov.br/movebrasil.O processo prevê compartilhamento apenas das informações necessárias para verificar a elegibilidade, sem exigência inicial de documentos na maioria dos casos.

Em até cinco dias úteis após o pedido, o motorista ou a cooperativa receberá, na caixa postal do gov.br, resposta sobre o atendimento aos requisitos. Em caso de aprovação, o interessado poderá procurar as instituições financeiras a partir de 19 de junho. A análise de crédito será feita pelas próprias instituições, após o pedido de financiamento.

Segurança

A inclusão de taxistas e motoristas de aplicativo no Move Brasil, com recursos específicos para a categoria, integra a política federal de renovação de frota , com base em critérios sociais, econômicos e de sustentabilidade, alinhados ao programa Nova Indústria Brasil (NIB).

Entre as políticas já existentes nessa linha estão o financiamento para caminhões e ônibus e o Programa Carro Sustentável, que concede IPI zero para os chamados veículos de entrada.

No caso de taxistas e motoristas de aplicativo, assim como ocorre com caminhoneiros autônomos, o programa busca ampliar o acesso ao financiamento para trabalhadores que usam o veículo como ferramenta de trabalho e enfrentam dificuldades para obter crédito com as taxas praticadas pelo mercado.

Segundo o governo, a iniciativa também busca promover a inclusão produtiva dessas categorias e incentivar a circulação de veículos mais eficientes, econômicos e seguros para o transporte de passageiros.

Garantias

Para ampliar a possibilidade de a categoria obter crédito na rede bancária, a MP incluiu taxistas e motoristas de aplicativo como categorias elegíveis a usar o Programa Emergencial de Acesso a Crédito do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI-PEAC). Trata-se de um mecanismo do BNDES que permite cobertura de até 80% do risco de crédito das operações nesse tipo de transação.

Os R$ 30 bilhões do Move Brasil para taxistas e motoristas de aplicativos serão repassados pelo Ministério da Fazenda ao BNDES, que operacionalizará o programa com apoio das instituições financeiras autorizadas a operar as linhas de crédito.

Mototáxis

Embora já esteja em vigor, a MP terá de ser analisada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para continuar em validade.

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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