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Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Dia Nacional do Panificador, em 8 de julho, é aprovado em comissão do Senado
O dia 8 de julho pode ser tornar o Dia Nacional do Panificador. É o que prevê projeto de lei aprovado na quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 3.432/2024 vai à Câmara dos Deputados, a menos que senadores peçam análise em Plenário.
O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que a data já é celebrada pelo setor em diferentes partes do Brasil, e homenageia Santa Isabel, padroeira dos panificadores. A transformação em lei valoriza a profissão, disse o relator.
— A proposição reconhece e valoriza a atividade, essencial na cadeia produtiva de alimentos e na própria formação da identidade alimentar do povo brasileiro. O pão, presente cotidianamente à mesa das famílias, transcende sua dimensão material para assumir significado simbólico de partilha, trabalho e sustento — disse ao ler o relatório.
Ao justificar sua proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apontou para a relevância da categoria. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria, em 2020 o setor de panificação empregava cerca de 2,5 milhões de trabalhadores, direta ou indiretamente.
No dia 8 de julho, atualmente, já são comemorados o Dia Nacional da Ciência e o Dia Nacional do Pesquisador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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