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Médicos do esporte defendem políticas de estímulo a exercícios físicos

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Especialistas em medicina esportiva defenderam nesta terça-feira (14), em debate na Comissão de Esporte (CEsp), a promoção de políticas públicas de incentivo à prática de atividade física. Segundo eles, essas medidas podem prevenir doenças e reduzir a demanda e os custos dos sistemas público e privado de saúde.

A audiência foi solicitada pela presidente da comissão, senadora Leila Barros (PDT-DF), com o objetivo de discutir o papel da medicina esportiva para além do atendimento a atletas de alto rendimento. Segundo os participantes, a especialidade também contribui para a prevenção de doenças, a promoção da qualidade de vida e a redução do sedentarismo. 

Reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a medicina esportiva é a especialidade voltada à prevenção, ao diagnóstico e ao tratamento de condições relacionadas à prática de atividade física, além da orientação para a realização de exercícios.

Para Leila, é fundamental debater políticas públicas de saúde preventiva e formas de aplicação da estrutura da medicina esportiva disponível no Brasil. Ela acredita que essa área do conhecimento pode ajudar a promover qualidade de vida, eficiência do sistema de saúde e desenvolvimento esportivo, “especialmente em um país que busca ampliar a prática da atividade física, reduzir o sedentarismo e fortalecer as políticas públicas de saúde preventiva”.

— Discutir a estrutura da medicina esportiva significa debater qualidade de vida, eficiência do sistema de saúde e desenvolvimento esportivo. Mais do que atender atletas de alto rendimento, a medicina esportiva beneficia milhões de brasileiros que encontram no esporte um instrumento de prevenção de doenças e de se obter um envelhecimento saudável — declarou a senadora.

Medicina esportiva como política

Integrante do Conselho Consultivo da Sociedade Brasileira de Medicina do Exercício e do Esporte (SBMEE), Fernando Carmelo afirmou que a especialidade contribui para combater o sedentarismo, prevenir e tratar doenças e melhorar a saúde mental.

Na opinião de Carmelo, esses benefícios contribuem para reduzir a pressão sobre os sistemas público e privado de saúde e, por isso, o exercício da medicina esportiva e o estímulo à prática de exercícios pela população devem ser tratados na forma de políticas públicas.

—  Quando se fala da medicina do esporte, parece que a gente só está tratando de atletas do esporte de alto rendimento, mas é importante esclarecer que essa área é muito mais ampla. Qualquer tipo de praticante de atividades físicas, esportivas, independentemente do tipo e do nível, requer esse atendimento antes, durante e após essa atividade — informou o debatedor.

Todos devem praticar exercícios físicos, segundo o secretário-geral da Federação Internacional de Medicina Esportiva (FIMS), José Kawazoe Lazzoli. Ele explicou, no entanto, que a aptidão cardiorrespiratória para essa rotina depende de cada indivíduo. Segundo ele, a prática de exercícios deve ser prescrita de forma individualizada, assim como ocorre com um medicamento.

Lazzoli também defendeu políticas públicas que ajudem a promover a prática regular de atividade física, bem como o uso dessas estratégias para prolongar a vida e reduzir, por exemplo, os riscos de ataques cardíacos.

—  Além de ser importante para os atletas, é também importante para reduzir risco cardiovascular, é fundamental para pessoas comuns, sejam crianças, adultos jovens ou aqueles da terceira idade, porque todos aqueles que o praticarem regularmente, e com a correta orientação, vão ter uma redução da possibilidade de desenvolver uma série de doenças. Além de fazer as pessoas se sentirem bem, o exercício é capaz de reduzir infarto, AVC e até a morte.

Treinamentos de emergência

Diretor cultural da Associação Médica Brasileira (AMB) e especialista em medicina esportiva, Rômulo Capello Teixeira defendeu a prática do esporte nas escolas, bem como treinamentos para atendimentos de emergência em todas as instituições. O objetivo, segundo o debatedor, é tornar qualquer pessoa capaz de atender uma situação emergencial e ajudar a salvar vidas.

—  Essas audiências públicas são feitas para transmitirmos para todos, da maneira clara possível, a necessidade de termos hábitos saudáveis, levando as pessoas a uma evolução com a melhor condição possível e sabendo como agir num momento de emergência. Vale lembrar que medicina não tem preço. Mas medicina tem custo.

Especialista em medicina esportiva, fisiatria e concussão cerebral, Moacir Silva Neto observou que a busca por saúde mental e neurológica é uma das maiores pressões globais atualmente. De acordo com o debatedor, transtornos mentais representam até 4% do PIB em perdas financeiras dos países.

O médico frisou que o burnout já é oficialmente reconhecido como fenômeno ocupacional e disse que afastamentos por estresse, ansiedade e depressão vêm crescendo “de forma consistente nos últimos anos”.

Ao defender estímulos para a prática esportiva, Silva Neto afirmou que, segundo estudos mencionados durante a audiência, a atividade física pode ser mais eficaz do que medicamentos no tratamento da depressão, por exemplo. Além disso, o médico afirmou que um bom condicionamento físico reduz a probabilidade de ocorrência de quadros de Alzheimer.

A audiência pública também teve a participação do especialista em medicina do esporte Eduardo Henrique de Rose, do coordenador de Práticas Corporais e Atividades Físicas na Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde, Hugo Braz Marques, e da coordenadora-geral de Educação da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem do Ministério do Esporte, Ana Paula Bonetti.

Os representantes do governo mostraram algumas ações de suas pastas e disseram que o Poder Executivo reconhece a atividade física como um dos pilares das políticas de saúde, educação e desenvolvimento social.

Copa do Mundo

No começo da reunião, Leila Barros lamentou a eliminação da seleção brasileira da Copa do Mundo de Futebol, ocorrida no domingo (5). A senadora frisou que o encerramento do ciclo representa também o início de uma nova caminhada rumo ao mundial de 2030.

Leila disse acreditar que, com um trabalho consistente ao longo dos próximos quatro anos, o Brasil chegará à próxima competição em condições de voltar a lutar pelo hexacampeonato.

— O ciclo que antecedeu esta Copa foi marcado por sucessivas mudanças, indefinições e turbulências que certamente dificultaram a construção de uma equipe competitiva. O futebol brasileiro precisa recuperar sua identidade, sua excelência técnica e tática e sua capacidade de planejamento, então, fica uma lição importante: para que o Brasil volte a disputar o título à altura de sua tradição, será fundamental construir um projeto sólido, com organização, estabilidade institucional, planejamento e continuidade do trabalho — ponderou a senadora.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CSP aprova Estatuto da Vítima, que vai ao Plenário em regime de urgência

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o substitutivo do senador Wilder Morais (PL-GO) ao projeto de lei que cria o Estatuto da Vítima. A proposta reúne em um único texto direitos e garantias, hoje distribuídos em diferentes normas, para vítimas de crimes e contravenções, calamidades públicas, desastres e epidemias.

O PL 3.890/2020 seguiria para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), mas a aprovação de um requerimento para análise em regime de urgência o direcionou diretamente ao Plenário.

Historicamente, argumentou Wilder em seu relatório, o sistema de Justiça brasileiro concentrou sua atuação no conflito entre o Estado e o autor do crime, relegando a vítima a um papel secundário. Segundo ele, o Estatuto busca corrigir essa lacuna. 

Definição de vítima

O Estatuto, de iniciativa do deputado Rui Falcão (PT-SP), considera “vítima” a pessoa “que tenha sofrido dano físico, psicológico, moral ou material” decorrente de infrações penais, “atos infracionais” (crimes e contravenções cometidos por menores de idade), calamidades públicas, desastres e epidemias, mesmo quando o fato atingir um grupo de pessoas.

Em caso de morte ou desaparecimento da vítima, as regras também serão aplicadas às “vítimas indiretas”, desde que não tenham contribuído para o fato. Será considerada vítima indireta a pessoa que mantinha vínculo familiar, de convivência ou relação pessoal estreita com a vítima. O conceito abrange parentes até o terceiro grau que convivessem com a pessoa atingida, estivessem sob seus cuidados ou dependessem economicamente dela.

A proposta também define “vítima de especial vulnerabilidade” como aquela mais suscetível aos efeitos do fato, em razão de idade, saúde, deficiência ou circunstâncias pessoais e sociais específicas. Essa definição pode ser estendida a pessoas que tenham sofrido consequências graves à saúde psicológica ou à capacidade de integração social, exigindo medidas específicas de proteção.

Todas as vítimas, de acordo com o texto, devem ser reconhecidas e tratadas com “respeito, zelo, profissionalismo e de forma individualizada” durante o contato com autoridades policiais e judiciais e trabalhadores dos serviços públicos de apoio. Quando a vítima for criança ou adolescente, deverá ser respeitado o princípio da proteção integral previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Entre os direitos previstos estão:

  • acesso à informação desde o primeiro contato com as autoridades;
  • orientação e assistência jurídica gratuita;
  • proteção da integridade física e psicológica;
  • preservação da intimidade;
  • participação no processo;
  • restituição de bens;
  • indenização pelos danos sofridos;
  • acesso a serviços de apoio;
  • atendimento individualizado;
  • avaliação das necessidades específicas de proteção;
  • medidas para evitar a revitimização; e
  • estímulo às práticas de justiça restaurativa, que visa à reparação do dano.

Pedido de reparação

Desde o registro da ocorrência, a autoridade policial deverá buscar indícios dos danos materiais, morais ou psicológicos provocados pelo fato. Quando houver indícios de danos, o Ministério Público (MP) deverá apresentar pedido de reparação ao oferecer a acusação. Isso não impede que a vítima busque indenização na esfera civil. O MP também deverá tomar providências para preservar a possibilidade de pagamento da reparação.

A autoridade policial deverá buscar meios que permitam contato rápido com a vítima, como endereço eletrônico e número de telefone. Essas informações terão caráter sigiloso e não poderão ser acessadas pelo investigado, pelo acusado ou por pessoas que não participem do processo, salvo mediante autorização judicial.

A proposta garante à vítima o direito de ser ouvida durante a investigação e o processo, apresentando informações e elementos. Ela poderá contar com orientação e assistência jurídica mesmo que não participe formalmente do processo criminal. Os órgãos responsáveis pelo atendimento deverão adotar medidas para preservar a vida e a integridade física, psicológica e moral da vítima.

Substitutivo

Ao justificar o substitutivo ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados, Wilder Morais alegou que a proposta original continha dispositivos de difícil implementação e alterações em leis relacionadas a fundos públicos. O novo texto reorganizou a estrutura do estatuto e retirou alterações na Lei Complementar 79, de 1994 e na Lei 12.340, de 2010. 

O relator acolheu quatro das cinco emendas apresentadas. Entre as alterações incorporadas ao substitutivo está a criação da categoria de “vítima coletiva”, aplicável a situações que atinjam grupos sociais, como ofensas à saúde pública, ao meio ambiente, ao consumidor ou à fé pública. O texto também amplia o conceito de “vítima de organização criminosa”, passando a abranger pessoas, comunidades ou grupos sociais submetidos a intimidação, represália ou revitimização em razão da atuação dessas organizações. 

Outra mudança determina a criação de um Portal Integrado da Vítima, para consolidar dados estatísticos destinados à formulação e avaliação de políticas públicas, observada a legislação de proteção de dados pessoais. 

O substitutivo fortalece a rede de atendimento às vítimas, ao prever a atuação integrada de órgãos como o Sistema Único de Saúde (SUS), o Sistema Único de Assistência Social (Suas), a Defensoria Pública e entidades conveniadas. Também estabelece a possibilidade de parcerias com organizações da sociedade civil, além de apoio psicossocial especializado, orientação sobre direitos sociais e previdenciários e, nos casos de risco iminente, abrigos temporários e atendimento personalizado, especialmente para vítimas de violência sexual e de gênero.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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