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Lei cria 474 cargos efetivos na Justiça Eleitoral
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.374/26, que cria cargos e funções comissionadas na Justiça Eleitoral.
De acordo com a norma, serão instituídos 474 cargos efetivos (232 de analista judiciário e 242 de técnico judiciário), além de 75 cargos em comissão e 245 funções comissionadas.
Serão destinados 117 cargos e funções ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Distrito Federal e 85 ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os demais serão distribuídos pelos TREs nos estados.
As despesas decorrentes da lei ficarão a cargo das dotações orçamentárias dos tribunais.
A norma é originária do Projeto de Lei 4/24, apresentado pelo TSE e aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Segundo o TSE, os novos cargos contribuirão para assegurar a segurança das urnas eletrônicas, o combate a fake news e o cumprimento de orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira
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Câmara pode votar mudanças no Código Penal e suspensão da carteira de motorista por abandono de animais
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quarta-feira (15) o Projeto de Lei 5500/19, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que muda a forma de contagem do tempo máximo para execução de pena de condenado foragido. A sessão está marcada para as 11 horas.
Segundo o texto, a chamada prescrição executória, que é o prazo depois do qual o Estado perde o direito de executar a pena do condenado em definitivo por determinado crime, deixará de ser contada com base no tempo restante de pena se o condenado fugiu da prisão ou violou as condições da liberdade condicional.
A nova regra determina a suspensão da prescrição anteriormente calculada até a captura ou reapresentação do condenado para o cumprimento do período restante.
Identidade pessoal
Outra proposta em pauta é o PL 3839/23, da deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), que permite aos indígenas e à população tradicional utilizar elementos de suas culturas em fotos oficiais para documentos de identificação.
Isso seria possível para elementos como o cocar indígena e o turbante dos povos de matriz africana, desde que não impeçam o reconhecimento da fisionomia da pessoa.
Abandono de animal
Já o Projeto de Lei 25/24, dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) e Delegado Bruno Lima (Pode-SP), prevê a suspensão do direito de dirigir ou pilotar por 12 meses para quem utilizar veículo terrestre ou aquático para abandonar animal na via ou em águas interiores.
A proposta conta com substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG), que estende penalidade igual para quem conduz embarcações, alterando o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a lei sobre segurança do tráfego aquaviário.
Hip hop
Por meio do Projeto de Lei 3839/24, do deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), a Câmara poderá reconhecer o hip hop como manifestação da cultura nacional.
O autor lembra que o movimento teve origem na década de 1970 nas comunidades periféricas afro-americanas e latinas, na cidade de Nova York (Estados Unidos), principalmente no bairro do Bronx.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira
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