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Lei aumenta fiscalização de clubes de formação de atletas

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Clubes de formação de atletas agora são obrigados a inscrever seus programas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. O objetivo é incluir esses conselhos na fiscalização dos clubes que formam futuros atletas, ajudando a coibir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.

A Lei 15.387, de 2026, que impõe a medida, foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e já está em vigor. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14). 

A nova legislação teve origem no PL 1.476/2022, apresentado pelo ex-deputado Milton Coelho (PE). O texto foi aprovado pelo Senado em março, com relatório favorável do senador Jorge Kajuru (PSB-GO).

Na opinião do relator, a medida possibilita o acompanhamento contínuo das condições oferecidas aos jovens atletas e ajuda a impedir práticas inadequadas ou abusivas nos centros de treinamento.

“Por trás de cada jovem atleta, há uma criança ou adolescente em fase de formação, com sonhos e direitos que precisam ser preservados. A busca pelo desempenho esportivo jamais pode se sobrepor à proteção da integridade física, emocional e moral desses meninos e meninas”, argumentou Kajuru no dia da aprovação da matéria.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova suspensão de prescrição para condenado que fugir da prisão; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5500/19, que suspende o prazo de prescrição da pena se o condenado fugir do estabelecimento prisional ou se for revogado o livramento condicional. O texto segue agora para o Senado.

O relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), recomendou a aprovação do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). “Sem sombra de dúvidas, a proposta é oportuna e conveniente”, disse Alberto Fraga.

A proposta altera o Código Penal, pelo qual, atualmente, a prescrição é regulada pelo tempo restante da pena.

A suspensão vai durar até que o foragido seja recapturado ou se apresente novamente.

Com a mudança, não haverá mais a possibilidade de prescrição enquanto o condenado estiver foragido.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

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