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Izalci Lucas critica suspensão da Lei da Dosimetria e cobra reação do Congresso
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O senador Izalci Lucas (PL-DF) criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os efeitos da Lei da Dosimetria (Lei nº 15.402/2026), após a derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional na semana passada. O parlamentar lembrou que a norma foi aprovada por maioria na Câmara e no Senado e afirmou que a medida compromete a autonomia e interfere diretamente nas prerrogativas das duas Casas.
— Não é possível que o Senado e a Câmara — mas principalmente o Senado — não possam reagir a uma posição como essa! Se o ministro tem o poder de canetar e simplesmente ignorar ou suspender qualquer decisão do Congresso, para que é que serve o Congresso? Desculpem-me, mas não dá para continuar como senador, como deputado numa Casa que não tem autonomia nenhuma, em que o Supremo está acima de tudo e de todos — disse em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (12).
O senador defendeu o avanço de propostas que limitem decisões monocráticas no Supremo. Segundo ele, é necessário exigir que decisões com maior impacto institucional sejam apreciadas pelo colegiado da Corte, e não tomadas de forma individual.
— Nós aprovamos aqui o fim das decisões monocráticas. Não dá para um ministro, com uma canetada, afastar um governador ou simplesmente ignorar uma lei. Eu espero que a Câmara cumpra o seu papel e aprove também o que nós aprovamos aqui, para que se torne lei o fim das decisões monocráticas. Qualquer decisão tem que ir ao Plenário — defendeu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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