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Frentes parlamentares criticam fim da “taxa das blusinhas” e apontam concorrência desleal
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Duas frentes parlamentares condenaram a decisão do governo federal de acabar com a chamada “taxa das blusinhas” — o imposto de importação de 20% cobrado sobre compras internacionais de até US$ 50. A isenção foi formalizada por meio de uma medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e por uma portaria do Ministério da Fazenda.
As frentes parlamentares pelo Brasil Competitivo (FPBC) e em Defesa da Propriedade Intelectual e Combate à Pirataria (FPI) argumentam que a medida amplia a concorrência desleal e prejudica o setor produtivo nacional.
O presidente de ambas as frentes, deputado Julio Lopes (PP-RJ), criticou a falta de equilíbrio nas condições de disputa entre as plataformas estrangeiras e as empresas brasileiras. “Não existe competitividade quando o empresário brasileiro paga impostos altos e o produto importado entra sem tributação. Isso prejudica empregos, a produção nacional e o comércio formal”, afirmou o parlamentar.
Isonomia tributária
Em nota, a Frente pelo Brasil Competitivo afirmou que o tema exige uma discussão técnica profunda, especialmente devido aos impactos sobre pequenos e médios empreendedores nacionais. A frente propõe que, para garantir a isonomia, o governo ofereça tratamento tributário igualitário para compras nacionais de até R$ 250, em linha com os critérios aplicados ao comércio exterior.
Para a Frente em Defesa da Propriedade Intelectual, a medida enfraquece a indústria e o comércio formal, que seguem submetidos a uma elevada carga tributária e custos operacionais que não atingem as plataformas internacionais de comércio eletrônico.
Da Redação – WS
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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