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“Espero que o veto ao projeto da dosimetria seja derrubado”, afirma Motta

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), defendeu a derrubada do veto do presidente Lula ao projeto da dosimetria, que reduz as penas dos condenados pela tentativa de golpe de Estado em 2023.

Segundo Motta, há um consenso de que, em alguns casos, as penas foram exageradas. Ele reforçou que não se trata de uma anistia, mas de uma mudança no Código Penal que permite que as defesas dos condenados façam o pedido de redução de penas ao próprio Supremo Tribunal Federal.

Para Motta, o projeto da dosimetria foi aprovado pelo Congresso para distensionar as relações entre os Poderes. Ele deu a declaração em entrevista à Globonews nesta sexta-feira (17).

“Foi a construção possível pelo Congresso, por técnicos, atores políticos e juristas, para que as instituições, dentro do respeito que cada instituição tem pela outra, pudessem resolver isso sem criar uma nova crise. Uma nova crise institucional seria muito ruim, porque essa crise se alongou demais”, disse o presidente.

Escala 6×1
Motta voltou a afirmar que a decisão de tramitar o projeto sobre o fim da escala 6×1 por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC) não é para procrastinar a votação. Segundo ele, quem pensa isso está equivocado. O presidente destacou que o tema exige uma ampla discussão e que há um amplo reconhecimento na Casa da necessidade da redução da jornada de trabalho.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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