Variedades

Especialistas apontam falhas na política de preços de medicamentos e defendem mudanças

Publicado em

Variedades

Especialistas ouvidos pela Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados nesta quinta-feira (14) defenderam mudanças na política de preços de medicamentos. Durante o debate, eles apontaram diferença entre o preço máximo autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e os valores cobrados nas farmácias.

No Brasil, os preços dos medicamentos são regulados pela CMED e os limites máximos são reajustados anualmente com base em inflação, produtividade, custos de produção e concorrência. As farmácias podem vender os produtos abaixo do teto definido pelo órgão, mas não acima. O modelo de regulação de preços foi criado pela Lei 10.742/03.

A coordenadora de Propriedade Intelectual da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids, Susana Van Der Ploeg, criticou as distorções nos preços de teto da CMED, que estariam muito acima dos praticados no mercado. Ela apresentou dados mostrando que o Brasil paga até 600% a mais por medicamentos contra o HIV em comparação com países vizinhos.

Já Marina Paulelli, do Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), apontou que as regras atuais não coíbem aumentos bruscos. Ela também criticou a prática de farmácias que condicionam descontos ao fornecimento do CPF. “Vincular descontos à entrega de dados pessoais é uma prática abusiva e em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)”, defendeu.

Susana Van Der Ploeg defendeu a aprovação do Projeto de Lei 5591/20, do Senado, que fortalece a capacidade regulatória da CMED e prevê revisão periódica dos tetos de preços.

O autor do requerimento para realização da audiência, deputado Jorge Solla (PT-BA), destacou que a escala de compras do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser utilizada como ferramenta de negociação.

“A escala é definidora do preço. O Brasil é o único país com mais de 100 milhões de habitantes que tem um sistema de saúde público universal”, afirmou o parlamentar.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Helaine Capucho reafirmou que o Brasil trabalha com os menores preços se comprado a outros países

Indústria farmacêutica
A diretora de Acesso ao Mercado da Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa (Interfarma), Helaine Capucho, discordou das críticas ao setor.

“Não é a indústria que define o preço que será praticado no país. Em uma cesta internacional de comparação, o Brasil trabalha com o menor preço como referência para venda ao consumidor e ao governo”, disse.

Ela também afirmou que a carga tributária influencia os preços.

“No Brasil, os tributos chegam a 45% do valor de um medicamento”, declarou.

Helaine Capucho defendeu a aprovação de dois projetos:

  • PL 2583/20, aprovado pela Câmara e em análise no Senado, cria a Estratégia Nacional de Saúde do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A proposta busca ampliar a autonomia do Brasil na produção de medicamentos, vacinas, insumos e equipamentos para reduzir a dependência externa do SUS; e
  • PL 667/21, que permite que o Ministério da Saúde negocie a compra de novos medicamentos quando houver dúvidas sobre custos ou eficácia do tratamento.

SUS e laboratórios públicos
O coordenador-geral de Assistência Farmacêutica e Medicamentos Estratégicos do Ministério da Saúde, Luiz Henrique Costa, explicou que a compra de medicamentos é centralizada pelo ministério em parceria com secretarias estaduais de saúde.

Segundo Costa, mais de 53% das compras são feitas em laboratórios privados, que recebem 61% do orçamento destinado à aquisição de medicamentos. Já os laboratórios públicos respondem por quase 40% do estoque e recebem cerca de 26% do orçamento.

Representantes do Instituto de Tecnologia em Fármacos (Farmanguinhos), vinculado à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), também participaram da audiência.

Farmanguinhos é o maior laboratório farmacêutico oficial ligado ao Ministério da Saúde. O instituto produz principalmente medicamentos antirretrovirais, que representam 56% da produção da unidade.

A diretora do instituto, Silvia Pereira Santos, ressaltou que a produção pública atua como reguladora de mercado.

“Onde a produção pública é estratégica, o preço do mercado reduz e o acesso à saúde aumenta”, disse. Ela citou o exemplo do tacrolimo, imunossupressor para transplantes que hoje tem produção 100% nacional, com redução de até 70% no preço.

Modernização das regras
O secretário executivo substituto da CMED, Frederico Mocha, informou que novas regras de precificação entram em vigor no final de maio (Resolução 3/25). A norma amplia de 9 para 14 a lista de países usados como referência para fixar preços no Brasil e busca incentivar a inovação incremental.

Mocha também destacou que a CMED estuda mecanismos para permitir a revisão extraordinária de preços, tanto para cima quanto para baixo, seguindo boas práticas internacionais.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Geórgia Moraes

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Variedades

Eleições: propaganda eleitoral começa neste domingo

Publicados

em

selo_eleicoes_claro.jpg

Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).

É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.

Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.

Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:

Redes sociais

A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.

A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.

Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios. As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.

Inteligência Artificial

É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas). 

Veja aqui outras regras em geral sobre uso de redes sociais e IA nas Eleições de 2026.

Mensagens de celular 

Os candidatos estão autorizados a enviar mensagens de aplicativo ou e-mails, sendo vedado o uso de telemarketing e disparos em massa. É preciso que o eleitor tenha consentido receber as mensagens e que tenha a opção de se descadastrar. Após o pedido, a exclusão deve ser realizada no prazo de até 48 horas.

Nas ruas

É proibido afixar qualquer tipo de propaganda eleitoral em locais públicos, jardins, árvores, muros e cercas. A vedação também vale para bens particulares aos quais a população em geral tenha acesso, como cinemas, clubes, comércios e igrejas. Quem colocar propaganda em outdoors pode pagar multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.

O uso do espaço público para distribuir folhetos, adesivos e santinhos de campanha é permitido, desde que não atrapalhe a movimentação do público. Os itens poderão ser entregues em vias públicas, praças, feiras livres e parques.

Comícios 

Os comícios — reunião festiva a que comparecem apoiadores para ouvir discursos — só podem ocorrer entre 8h e meia-noite. A exceção é no comício de encerramento da campanha, que poderá ter prorrogação de duas horas. 

O uso de trio elétrico é permitido somente em comícios. Carros de som ou minitrios podem ser usados em reuniões e em eventos que envolvam o deslocamento urbano, como carreatas, caminhada e passeatas. Aparelhos de som são permitidos entre 8h e meia-noite e não podem ficar a menos de 200 metros de hospitais, igrejas, teatros e outros locais do tipo.

O candidato não pode promover shows musicais para atrair o público aos comícios, ainda que gratuitamente ou pela internet — o chamado showmício. No entanto, ele pode discursar em show destinado a arrecadar recurso para a campanha, assim como o artista pode manifestar sua opinião política.

Debates

As rádios e televisões não são obrigadas a chamar todos os candidatos para um debate. No entanto, terão direito a participar os candidatos cujos partidos, federações ou coligações possuam pelo menos cinco parlamentares no Congresso Nacional, independentemente de serem senadores ou deputados. As regras dos debates devem ser estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos e a emissora, e devem ser comunicadas à Justiça Eleitoral. 

A imprensa escrita pode veicular até dez anúncios eleitorais pagos, em datas diversas, com tamanho limitado. Também podem divulgar opinião favorável a determinado candidato, desde que não seja matéria paga e que seja sem excesso ou abuso.

Jurisprudência

Se a propaganda eleitoral só começa no domingo (16), por que muitos parecem ter começado a fazer propaganda antes dessa data? É que a interpretação que a Justiça Eleitoral faz do que é propaganda se baseia em diversas regras previstas principalmente na Resolução 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O tribunal, por exemplo, permite ao candidato ou pré-candidato pedir apoio político e divulgar ações que a pessoa pretende desenvolver, presencialmente ou em lives, mesmo antes do período de propaganda eleitoral. No entanto, só a partir de domingo poderá ser feito pedido explícito de voto. Os pré-candidatos podiam até impulsionar seus conteúdos em redes sociais, desde que os gastos fossem “moderados, proporcionais e transparentes”, entre outros critérios.

Além disso, a jurisprudência do TSE entende que a propaganda eleitoral antecipada pode ser implícita ou explícita. 

O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral

O candidato PODE:

  • Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
  • Fazer parceria com influenciadores;
  • Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.

O candidato NÃO PODE:

  • Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
  • Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
  • Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
  • Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
  • Usar trios elétricos, exceto em comícios.
  • Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
  • Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.

O eleitor PODE:

  • Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
  • Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.

O eleitor NÃO PODE:

  • Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
  • Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.

Como denunciar

Para combater irregularidades e crimes eleitorais, vários órgãos trabalham com canais de denúncia. O TSE conta com o Siade, uma ferramenta que possibilita o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam interferir no processo eleitoral. 

Denúncias também podem ser feitas aos Ministérios Públicos de cada estado.  

O Senado também possui um serviço oficial de combate à desinformação. No Senado Verifica, uma equipe de jornalistas apura a veracidade de conteúdos relacionados à Casa e à atividade legislativa.

Qualquer pessoa pode enviar postagens duvidosas sobre o processo eleitoral e sobre as eleições para o Senado. As informações podem ser enviadas por WhatsApp (61) 98190-0601, pelo telefone 0800-061-2211, pelo e-mail [email protected] ou por formulário de mensagem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA