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Em discurso, Dueire apoia incentivo ao uso de biocombustíveis em navios
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Em pronunciamento nesta quarta-feira (2) no Plenário, o senador Fernando Dueire (PSD-PE) defendeu o Projeto de Lei (PL) 1.402/2026, do ex-senador Fernando Farias (MDB-AL), que incentiva a adaptação de navios para o uso de biodiesel e etanol. Dueire foi o relator da proposta na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ela foi aprovada na véspera, seguindo para decisão terminativa na Comissão de Infraestrutura (CI).
De acordo com o senador, a proposição merece apoio do Parlamento porque está inserida em uma agenda de grande relevância: a modernização da indústria naval, o fortalecimento da política nacional de biocombustíveis, a transição para uma economia de menor intensidade de carbono e a ampliação da competitividade da indústria brasileira.
— O Brasil possui uma posição singular nesse processo, todos nós sabemos. Somos um dos países com maior experiência na produção e utilização de biocombustíveis. Temos, portanto, condições concretas de utilizar essa vantagem comparativa para avançar também na descarbonização do transporte marítimo — argumentou.
Para Dueire, ao estabelecer cotas adicionais de depreciação acelerada — benefício fiscal que permite reduzir a base de cálculo de impostos — para embarcações que utilizem biodiesel, etanol ou suas misturas, a proposta procura reduzir o impacto econômico inicial dos investimentos necessários à aquisição, construção ou modernização dessas embarcações.
— Não se trata de conceder um benefício de maneira desassociada a uma finalidade pública. O incentivo está condicionado à adoção de uma tecnologia que contribua para a redução de emissões e para a modernização da matriz energética utilizada no transporte marítimo — explicou o parlamentar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores
O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores.
O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.
Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara.
Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido.
Otimização da frota
O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular.
A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.
Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.
Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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