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Eleições impõem restrições a gastos públicos
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Com a aproximação das eleições, agentes públicos ficam sujeitos a restrições sobre gastos, contratação de pessoal, publicidade, transferência de recursos e distribuição de benefícios. Em 2026, parte importante dessas proibições está em vigor desde 4 de julho — três meses antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. Algumas regras, porém, começaram antes ou valem durante todo o ano eleitoral.
As principais vedações estão previstas na Lei das Eleições e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Uma Nota técnica da Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle (Conorf) do Senado sistematiza as restrições e os diferentes prazos. Em regra, as normas buscam impedir o uso da administração e dos recursos públicos de forma que afete a igualdade entre candidatos.
É permitido contratar servidores?
Desde os três meses anteriores à eleição e até a posse dos eleitos, agentes públicos não podem, em regra, nomear ou contratar servidores, demitir sem justa causa ou fazer determinadas remoções e transferências. Entre as exceções estão cargos em comissão e funções de confiança, nomeações de aprovados em concursos homologados antes do período de restrição e contratações indispensáveis ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, desde que autorizadas pelo chefe do Executivo.
A realização de concursos públicos não é proibida. Segundo a jurisprudência citada pela nota, quando o concurso não tiver sido homologado dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral, as nomeações e posses devem ocorrer somente depois da posse dos eleitos.
Governos podem fazer publicidade?
Nos três meses anteriores ao pleito, a publicidade institucional de órgãos públicos fica proibida nas esferas em que há cargos em disputa. Em 2026, a restrição alcança as administrações federal e estaduais. A exceção é para casos de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral, além da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.
A restrição não depende de a campanha ter sido autorizada antes de 4 de julho: a manutenção da publicidade durante o período proibido também pode caracterizar irregularidade. Já a publicação de atos meramente oficiais ou administrativos não é considerada publicidade institucional. A Lei das Eleições também estabelece limite específico para as despesas com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral.
Benefícios podem ser distribuídos?
A proibição de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública vale durante todo o ano eleitoral. A legislação prevê exceções para situações de calamidade pública e estado de emergência e para programas sociais autorizados em lei e que já estavam em execução orçamentária no ano anterior.
Mesmo nesses casos, programas sociais não podem ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou mantida por ele. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 também ressalvou as chamadas doações onerosas, nas quais o beneficiário precisa cumprir uma condição ou encargo, por não serem consideradas distribuição gratuita.
Transferências de recursos são permitidas?
Desde 4 de julho, estão proibidas, em regra, as transferências voluntárias de recursos da União para estados e municípios e dos estados para municípios. A lei permite repasses para situações de emergência e calamidade pública e para cumprir obrigação formal já existente destinada a obra ou serviço em andamento e com cronograma previamente definido. Para essa última exceção, a nota destaca que a execução física da obra ou serviço precisa ter começado antes do período eleitoral.
A restrição alcança os repasses mesmo quando o ente que recebe o dinheiro não tem cargos em disputa nas eleições deste ano. A nota também registra que atos preparatórios, como a assinatura de convênios, podem ocorrer durante o período, desde que a liberação dos recursos fique para depois do período eleitoral.
E as emendas parlamentares?
Há divergência sobre a aplicação dessas restrições às emendas parlamentares impositivas. O Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) consideram que os repasses decorrentes dessas emendas mantêm natureza de transferência voluntária e ficam sujeitos à vedação eleitoral. Já decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a incidência da proibição sobre a liberação das emendas em razão do caráter impositivo e por não considerar que haja transferência direta aos municípios. A nota técnica do Senado adota a primeira interpretação.
Para 2026, a LDO determinou o pagamento, até o fim do primeiro semestre, do equivalente a 65% das emendas impositivas destinadas a transferências especiais — as chamadas “emendas Pix” — e a transferências para fundos de saúde e assistência social. Segundo a nota, a antecipação deslocou parcela relevante desses pagamentos para antes do período de restrição eleitoral. A execução das emendas também depende do cumprimento das exigências de transparência, rastreabilidade e identificação de autores e beneficiários.
Quais restrições valem no fim do mandato?
Além das regras eleitorais, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe limites relacionados ao encerramento dos mandatos. Nos 180 dias finais, é considerado nulo o ato que resulte em aumento de despesas com pessoal nas condições previstas pela lei. Também há restrições para medidas que criem despesas com pessoal cujas parcelas sejam implementadas depois do término do mandato.
Nos últimos dois quadrimestres, o titular de Poder ou órgão também não pode assumir obrigação que não possa ser integralmente paga durante o mandato, a menos que deixe disponibilidade de caixa suficiente para as parcelas do exercício seguinte. Essas restrições estão ligadas ao fim do mandato, e não ao calendário eleitoral propriamente dito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Sessão solene destaca papel do Brasil na produção mundial de alimentos
Senadores e representantes do governo e do setor produtivo destacaram, em sessão solene do Congresso Nacional nesta terça-feira (13), a capacidade brasileira de produzir alimentos e o papel do país na segurança alimentar mundial. Realizada no Plenário do Senado, a sessão homenageou o Dia Mundial da Alimentação, a ser celebrado na sexta-feira (16). A campanha de 2026 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) tem como slogan “Inovar hoje para nutrir o amanhã”.
A sessão foi requerida (REQ 18/2026 – Mesa) pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu os trabalhos. Ela relacionou a inovação ao desenvolvimento da agropecuária brasileira e afirmou que o país se destaca internacionalmente pelo uso de práticas sustentáveis.
— A agricultura tropical brasileira é um exemplo vivo, ao longo das últimas décadas, de como a ciência, a inovação e a tecnologia transformaram o Brasil em campeão mundial de produção e exportação de alimentos — afirmou a senadora.
O senador Jayme Campos (União-MT) ressaltou a participação de diferentes profissionais e setores na cadeia de produção de alimentos, entre eles produtores rurais, trabalhadores do campo, cooperativas, pesquisadores, agroindústrias, transportadores, distribuidores e comerciantes.
— O Brasil tem muito que se orgulhar quando o assunto é produção de alimentos. Somos uma das maiores potências agrícolas do mundo, um país que, com trabalho, tecnologia, pesquisa e empreendedorismo, transformou sua vocação produtiva em uma das maiores forças da economia nacional — disse.
A representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Julia Cortez, destacou a contribuição da agroindústria para a economia brasileira. Segundo ela, o setor acrescentou R$ 1,4 trilhão ao produto interno bruto (PIB) em 2025 e gerou 2 milhões de empregos diretos e 10 milhões de indiretos.
— A gente está diante de um exemplo para o mundo de como é que não só a gente faz a produção de alimentos de forma responsável, de forma diversificada, mas também como é que a gente distribui os benefícios dessa produção ao longo da cadeia — disse.
Combate à fome
O representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Cleber Oliveira Soares, afirmou que o Brasil exporta alimentos para mais de 190 países e registra recordes anuais de produção. Segundo ele, até 2050, o mundo precisará produzir 40 milhões de toneladas a mais de proteínas e 1 bilhão de toneladas a mais de grãos para enfrentar a fome. Soares também citou estimativas de que 800 milhões de pessoas enfrentam insegurança alimentar aguda e 2 bilhões, insegurança alimentar crônica. Para ele, o Brasil terá papel importante no atendimento dessa demanda.
— Quando nós produzimos, quando nós exportamos, além de gerar renda, riqueza e prosperidade para o nosso país, nós contribuímos para reduzir a insegurança alimentar do planeta — afirmou.
O representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Junior, também destacou a posição brasileira na produção de alimentos, mas ressaltou a necessidade de ampliar o acesso da população à comida e fortalecer as políticas de segurança alimentar.
O vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Humberto Miranda Oliveira, afirmou que a capacidade de produção precisa ser acompanhada de condições econômicas que permitam às famílias comprar alimentos.
— A fome não se combate apenas alimentando a produção. É preciso também combater a pobreza, ampliar as oportunidades de trabalho e garantir condições para que os alimentos cheguem a preços acessíveis à população. Precisamos de políticas públicas que caminhem juntas: de um lado, estimular a produção sustentável, a produtividade e a competitividade do agro, do outro, promover o crescimento econômico, o emprego e a renda, com responsabilidade fiscal e estabilidade — disse.
A representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Daniela Marreco Cerqueira, defendeu a cooperação entre instituições e setores para tornar os sistemas alimentares mais seguros.
— Esses espaços de diálogo são fundamentais porque os desafios relacionados à alimentação não podem ser enfrentados por uma única instituição, eles exigem cooperação entre governo, setor produtivo, academia, sociedade civil e esse Congresso Nacional.
Também participaram da sessão o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas; o superintendente de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcos Borges de Castro; e o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), Alexsandro França Martins.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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