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Deputado diz que fim da “taxa das blusinhas” beneficia consumidor de baixa renda; ouça a entrevista
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O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), presidente da Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados, defendeu, nesta quarta-feira (17), a extinção da chamada “taxa das blusinhas” sobre compras internacionais de até US$ 50.
Em entrevista à Rádio Câmara, o parlamentar apoiou a mobilização de entidades de defesa do consumidor pelo fim da taxação.
Recentemente, o governo extinguiu a cobrança da taxa por medida provisória (MP 1357/26). No entanto, embora o texto tenha vigência imediata, precisa ser confirmado pela Câmara e pelo Senado para ser incorporado à legislação.
Polêmica
Para Jadyel Alencar, a cobrança punia as famílias de baixa renda, sem comprovação de que a taxa fortalecia a indústria nacional.
Empresários recorreram ao Supremo Tribunal Federal contra o fim da taxa. Eles reclamam de concorrência desleal e de suposta vantagem dos produtos importados em relação aos nacionais.
Jadyel Alencar rebate os argumentos dos empresários. “Não é justo vender a ideia de proteção de economia nacional quando, na prática, quem paga a conta é a família que está tentando economizar.”
Projeto parecido
A Comissão de Desenvolvimento Econômico analisa o Projeto de Lei 3261/20, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), que também acaba com a taxa.
Alencar é o relator da proposta e recomenda a aprovação do texto, com mudanças.
Segundo o deputado, ambos os caminhos legislativos são válidos, desde que resultem na retirada da taxa para as remessas internacionais de até US$ 50 sobre o consumidor individual.
Da Rádio Câmara
Edição – ND
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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