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Davi lamenta morte de Oscar Schmidt, ‘ícone do basquete brasileiro’
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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, divulgou uma nota de pesar pelo falecimento do ex-jogador de basquete Oscar Schmidt. O parlamentar sublinhou que o “Mão Santa”, reconhecido internacionalmente, é “um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro”. Oscar Schmidt morreu nesta sexta-feira (17), aos 68 anos.
A senadora Leila Barros (PDT-DF) também se manifestou logo após a notícia do falecimento do atleta.
— É um dia muito triste não só para o basquete, mas a todo o esporte brasileiro. Tive o prazer de ir a duas olimpíadas com o Oscar: em 1992, em Barcelona, e em 1996, em Atlanta. E posso falar com muita convicção: foi um dos atletas que conheci que mais tiveram prazer vestindo a camisa da seleção brasileira, que mais se dedicaram servindo o país numa Olimpíada ou por onde ele estivesse. A energia dele contagiava. Era uma figura incrível, alegre. Meus sentimentos à toda a família e a todos amigos — disse a senadora.
Leia a íntegra da nota do presidente do Senado:
Nota de pesar
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, manifesta profundo pesar pelo falecimento de Oscar Schmidt, um dos maiores nomes da história do esporte brasileiro.
O Brasil se despede, nesta sexta-feira (17), de uma de suas grandes referências. O “Mão Santa” deixa um legado que ultrapassa as quadras e se eterniza na história do país.
Ícone do basquete brasileiro, Oscar construiu uma trajetória marcada por talento e dedicação, tornando-se um dos maiores pontuadores do basquete mundial e levando o nome do Brasil ao reconhecimento internacional.
O Congresso Nacional se solidariza com familiares, amigos e admiradores, certo de que sua história permanecerá viva na memória dos brasileiros.
Davi Alcolumbre
Presidente do Congresso Nacional e do Senado Federal
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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