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Damares celebra Dia da Marinha e destaca apoio à população da Região Norte

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A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) celebrou o Dia da Marinha, comemorado em 11 de junho. Em pronunciamento nesta sexta-feira (12), ela destacou a trajetória da instituição e a atuação da força naval na proteção das riquezas nacionais, no apoio a populações vulneráveis e em ações humanitárias, especialmente na Região Norte.

A senadora afirmou que celebrar o Dia da Marinha significa reconhecer o trabalho de milhares de militares e servidores que atuam diariamente na defesa do país. Damares observou que a Marinha exerce funções que vão além da defesa nacional, atuando em operações de busca e salvamento, no transporte e integração de regiões remotas por meio dos rios brasileiros, em ações humanitárias e no atendimento a comunidades isoladas.

Damares disse a presença da instituição nas águas jurisdicionais brasileiras e em áreas de difícil acesso reforça o compromisso da Marinha com a sociedade. Ela defendeu investimentos em projetos estratégicos da Marinha, como o Programa de Desenvolvimento de Submarinos (Prosub) e o Programa Fragatas Classe Tamandaré. Na visão da senadora, o fortalecimento científico e tecnológico da força naval contribui para a soberania nacional e para a inserção do Brasil no cenário internacional.

— A Marinha do Brasil é mais que homens dentro de um submarino, cuidando das nossas fronteiras. É mais que um grupo de homens prontos para proteger o Brasil na hora que são chamados: a Marinha do Brasil é coração; a Marinha do Brasil é assistência social; a Marinha do Brasil é socorro; a Marinha do Brasil é amor ao povo brasileiro.

Damares acrescentou que o trabalho da instituição nos rios amazônicos representa importante contribuição para o atendimento de comunidades vulneráveis e para a integração nacional.

Riachuelo

O Dia da Marinha é celebrado em 11 de junho em homenagem à vitória brasileira na Batalha Naval do Riachuelo, ocorrida em 1865, durante a Guerra da Tríplice Aliança. Considerado um dos principais confrontos do conflito, o episódio consolidou o controle das forças brasileiras sobre a navegação na região do Rio Paraná e é lembrado como um marco na história da força naval brasileira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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