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Comissão de Esporte aprova lugar reservado nos estádios a pessoas com TEA

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (11) projeto que torna obrigatória a reserva de lugares para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em estádios de futebol e arenas desportivas. Pelo PL 4.948/2025, a regra valerá para estádios de futebol e arenas desportivas com capacidade superior a 10 mil lugares, com no mínimo, 2% do total de assentos da capacidade total. Aprovada em caráter terminativo, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para análise em Plenário. 

Apresentado senador Plínio Valério (PSDB-AM), o projeto de lei estabelece que os locais deverão destinar setor ou assentos reservados a pessoas com TEA e seus acompanhantes, com no mínimo 2% do total de assentos da capacidade total, respeitando-se o mínimo de 10 assentos. Se esse número não for preenchido por pessoas com TEA até 10 minutos antes do início do evento, eles poderão ser liberados para o público geral.

Os assentos reservados terão acesso facilitado e sinalização acessível. O acompanhante terá assegurado o assento vizinho à pessoa com TEA.

Os ingressos para os locais apropriados deverão estar disponíveis tanto na bilheteria física quanto na plataforma digital, com prioridade e direito a acompanhante, sem custo adicional além do legalmente previsto.

Para utilização dos assentos reservados, poderá ser exigida a comprovação da condição de pessoa com TEA, mediante apresentação de um dos seguintes documentos: laudo médico,  carteira de identificação da pessoa com TEA (Ciptea), ou outro documento oficial que venha a ser criado.

O descumprimento da lei será crime de discriminação contra pessoa com deficiência, punido de acordo com a Lei 13.146, de 2015. A pena é de reclusão, de 1 a 3 anos, além de multa.

Os estádios ou arenas desportivas também terão que cumprir com as seguintes obrigações:

  • oferecer, sempre que tecnicamente viável, sala de descompressão ou espaço de regulação sensorial;
  • permitir entrada e saída diferenciadas para evitar aglomerações;
  • disponibilizar abafadores de ruído;
  • fornecer mapa sensorial das instalações;
  • treinar equipes de atendimento, segurança e bilheteria em protocolos de acolhimento e manejo de crises sensoriais.

Luzes e estampidos

O texto recebeu emendas do relator, senador Bruno Bonetti (PL-RJ).  Ele acrescentou duas outras obrigações: a de proibir o uso de sinalizadores e de dispositivos pirotécnicos com brilho muito intenso na sua proximidade, ou com estampido, e a de impedir a incidência de luzes fortes, como lasers ou holofotes, focalizadas diretamente sobre a área reservada para pessoas com TEA.

O relator também alterou o número de assentos reservados a pessoas com TEA. Em vez de 0,2% da capacidade dos estádios, mas Bruno Bonetti aumentou essa proporção para 2%. Ele também retirou o dispositivo que previa prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei. Mas manteve o prazo de 24 meses depois da regulamentação para os estádios se adequarem às novas regras.

 — As medidas propostas são razoáveis e eficazes, merecendo nosso apoio. […] O custo de sua aplicação é previsivelmente baixo, limitando-se à reorganização de espaços já existentes, com pequenas reformas, e fornecimento de abafadores, que têm valor irrisório. Quanto à capacitação de pessoal, não só antevemos a disposição de organizações civis de colaborar para esse fim, como lembramos que o ônus de incluir não pode pesar mais do que o custo social e particular da exclusão — Bonetti.

A presidente da Comissão de Esporte, senadora Leila Barros (PDT-DF) elogiou a proposta, que descreveu como mais um passo para a inclusão no esporte. 

— Um dos pilares do esporte é a inclusão. E é muito importante a gente ter esses espaços direcionados às pessoas que possuem o TEA. Importante também, acima de tudo, registrar essa união feita claramente em torno da proposta para a aprovação. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Dia Nacional do Panificador, em 8 de julho, é aprovado em comissão do Senado

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O dia 8 de julho pode ser tornar o Dia Nacional do Panificador. É o que prevê projeto de lei aprovado na quarta-feira (15) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL 3.432/2024 vai à Câmara dos Deputados, a menos que senadores peçam análise em Plenário.

O relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO), afirmou que a data já é celebrada pelo setor em diferentes partes do Brasil, e homenageia Santa Isabel, padroeira dos panificadores. A transformação em lei valoriza a profissão, disse o relator.

— A proposição reconhece e valoriza a atividade, essencial na cadeia produtiva de alimentos e na própria formação da identidade alimentar do povo brasileiro. O pão, presente cotidianamente à mesa das famílias, transcende sua dimensão material para assumir significado simbólico de partilha, trabalho e sustento — disse ao ler o relatório.

Ao justificar sua proposta, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) apontou para a relevância da categoria. Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria, em 2020 o setor de panificação empregava cerca de 2,5 milhões de trabalhadores, direta ou indiretamente.

No dia 8 de julho, atualmente, já são comemorados o Dia Nacional da Ciência e o Dia Nacional do Pesquisador.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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