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Comissão aprova veiculação obrigatória de campanha antidrogas em sites do governo
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga os sites de órgãos e entidades do governo federal a exibirem mensagens educativas e de prevenção contra o uso de drogas.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), ao Projeto de Lei 5911/13, de autoria da deputada Iracema Portella (PP-PI).
Em seu parecer, o relator destacou dados recentes da Organização Mundial da Saúde (OMS) que mostram o crescimento acelerado do consumo de substâncias ilícitas e de álcool entre os mais jovens.
Ele defendeu a aprovação do texto argumentando que a internet é uma aliada barata e eficiente. “A medida amplia o alcance das ações governamentais, garante baixo custo de implementação e potencializa o impacto de campanhas já existentes, o que promove uma resposta preventiva de grande capilaridade”, reforçou.
Ajuste no texto
A principal alteração feita pelo relator em relação ao projeto original foi retirar o detalhamento sobre o formato da campanha. Enquanto o texto inicial exigia que o aviso ficasse permanentemente no canto superior esquerdo da página, Diego Garcia repassou ao Poder Executivo a tarefa de definir o modelo e o formato da mensagem.
Além disso, o relator delimitou o período da campanha: as mensagens deverão ser veiculadas obrigatoriamente, ao menos, durante a Semana Nacional de Políticas sobre Drogas (celebrada anualmente na quarta semana de junho).
Segundo o deputado, a mudança garante que a campanha antidrogas não concorra ou ofusque outras ações permanentes e importantes de saúde pública.
O projeto cria regras para usar a comunicação pública digital como ferramenta oficial de saúde e proteção. Com a aprovação, os sites federais passam a ter o dever de promover mensagens com foco nas crianças e nos jovens.
O texto aprovado também estabelece que as campanhas devem respeitar a diversidade do país, priorizando os alertas sobre as drogas que mais afetam a realidade de cada região.
Além disso, a medida incentiva que prefeituras e governos estaduais adotem a mesma prática nos seus portais.
Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.
Antes, o texto foi rejeitado pela antiga Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas
Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.
A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.
A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:
- Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
- depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
- por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.
As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel.
As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.
As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:
- Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
- Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.
A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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