Variedades
Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal
Variedades
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal para tornar crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para atividades ilegais.
O texto deixa claro que só haverá punição quando ficar comprovado que o túnel foi construído para facilitar crimes. Entre os exemplos estão ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.
A comissão aprovou a versão do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5785/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova redação, entre outras alterações, amplia o alcance do projeto para incluir quem financia essas obras.
O substitutivo do relator também alterou as regras para o aumento de pena. No texto original, a punição aumentava apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena de 4 a 10 anos de prisão poderá aumentar em até metade em outras situações, como:
- uso do túnel em crimes internacionais;
- ligação com presídios;
- participação de milícias ou facções criminosas.
“O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Variedades
Ofício de quebradeiras de coco babaçu é manifestação da cultura nacional, aprova CE
Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 37/2025, que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará. A iniciativa reforça a importância de se preservar os saberes, as práticas e as formas de organização social dessas profissionais.
Apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta foi aprovada nesta terça-feira (12), em decisão final, pela Comissão de Educação e Cultura (CE). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à matéria, que segue à sanção presidencial.
De acordo com o projeto, o ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu. A atividade também inclui o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
Ameaças
Na opinião de Damares, o PL 37/2025 é oportuno, diante de problemas como a restrição de acesso aos babaçuais, a pressão fundiária e a expansão de usos econômicos que ameaçam a continuidade desse modo de vida.
Damares ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”. Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
-
Entretenimento5 dias atrásCarolina Dieckmann radicaliza no visual para viver Dina em remake de ‘A Viagem’
-
Polícia7 dias atrásPolícia Militar salva bebê vítima de engasgo em Várzea Grande
-
Opinião6 dias atrásExibição de vídeo com suposto ‘primeiro-cavalheiro’ e maços de dinheiro eleva tensão política em Várzea Grande
-
Polícia5 dias atrásTraficante foragido da Justiça é preso pela Polícia Civil com arma e drogas na zona rural de Confresa
-
Polícia6 dias atrásDois homens são presos pela Força Tática com 58 porções de drogas
-
Variedades6 dias atrásCâmara aprova aumento de pena para crimes contra guarda municipal e segurança privado
-
Cuiabá7 dias atrásPrefeitura de Cuiabá inicia recadastramento obrigatório de cuidadores de alunos com deficiência
-
Mato Grosso7 dias atrásJudiciário e Ministério Público promovem encontro sobre direitos da criança e adolescente
