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Comissão aprova punição para quem financiar ou construir túnel para atividade ilegal

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Penal  para tornar crime construir, financiar ou usar túneis subterrâneos para atividades ilegais.

O texto deixa claro que só haverá punição quando ficar comprovado que o túnel foi construído para facilitar crimes. Entre os exemplos estão ajudar presos a fugir ou esconder armas e drogas.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 5785/25, do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB). A nova redação, entre outras alterações, amplia o alcance do projeto para incluir quem financia essas obras.

O substitutivo do relator também alterou as regras para o aumento de pena.  No texto original, a punição aumentava apenas quando o túnel ligava estados ou países. Agora, a pena de 4 a 10 anos de prisão poderá aumentar em até metade em outras situações, como:

  • uso do túnel em crimes internacionais;
  • ligação com presídios;
  • participação de milícias ou facções criminosas.

“O substitutivo confere maior precisão técnica ao novo crime, ao mesmo tempo em que fortalece a capacidade do Estado de enfrentar estruturas logísticas utilizadas pelo crime organizado”, destacou Bilynskyj.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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Ofício de quebradeiras de coco babaçu é manifestação da cultura nacional, aprova CE

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Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei (PL) 37/2025, que reconhece como manifestação da cultura nacional o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados do Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará. A iniciativa reforça a importância de se preservar os saberes, as práticas e as formas de organização social dessas profissionais.

Apresentada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a proposta foi aprovada nesta terça-feira (12), em decisão final, pela Comissão de Educação e Cultura (CE). A relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável à matéria, que segue à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, o ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco babaçu. A atividade também inclui o aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.

Ameaças

Na opinião de Damares, o PL 37/2025 é oportuno, diante de problemas como a restrição de acesso aos babaçuais, a pressão fundiária e a expansão de usos econômicos que ameaçam a continuidade desse modo de vida.

Damares ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”. Além disso, segundo a parlamentar, a atividade está diretamente ligada ao modo de vida das comunidades, à organização coletiva, à relação com o território e ao manejo sustentável dos babaçuais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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