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Comissão aprova projeto que prevê reajuste anual e piso para pensão de vítimas da talidomida

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1124/26 que atualiza os valores e cria uma regra de correção automática para a pensão especial paga às pessoas com a Síndrome da Talidomida.

A nova regra estabelece que, a partir de 2027, o cálculo da pensão terá valor fixo por grau de deficiência (R$ 2.367,85). O benefício final será o resultado da multiplicação desse valor pelo total de graus.

O texto também cria duas proteções financeiras para as vítimas: o valor final do benefício não poderá ser menor do que um salário mínimo (R$ 1.621,00, em valores atuais) e haverá um reajuste obrigatório todos os anos com base na inflação oficial do País (o índice IPCA).

A autora do projeto, deputada Renata Abreu (Pode-SP), destacou que a falta de reajustes regulares, somada à inflação, prejudicou o pagamento de custos essenciais para essas pessoas, como medicamentos, tratamentos contínuos e assistência pessoal.

Reparação histórica
Favorável ao projeto, a relatora da matéria, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), lembrou que a tragédia da talidomida, ocorrida no fim da década de 1950, resultou de uma falha de fiscalização do próprio governo brasileiro, que demorou anos para proibir a venda do remédio e criar regras de segurança.

“A pensão especial não se qualifica como uma prestação assistencial comum, mas como um instrumento de reparação do Estado. Por essa razão, o valor deve refletir, de forma adequada, as condições reais de vida dessas pessoas, marcadas por limitações permanentes e custos elevados”, justificou a relatora no parecer aprovado.

A Síndrome da Talidomida causa malformações físicas, como a ausência ou o encurtamento de pernas e braços.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).

“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.

Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.

Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.

O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.

O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:

  • a própria vítima;
  • familiares;
  • profissionais de saúde ou de assistência social; e
  • membros do Conselho Tutelar.

Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.

A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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