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Comissão aprova projeto que exige salas sensoriais em aeroportos para neurodivergentes

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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os grandes aeroportos do país a disponibilizarem salas multissensoriais e de acomodação para passageiros neurodivergentes.

A medida valerá em aeroportos internacionais e domésticos com movimentação anual superior a 1 milhão de pessoas. A ideia é reduzir o estresse e o desconforto enfrentados por passageiros neurodivergentes em ambientes de grande fluxo.

Medidas previstas
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Rubens Otoni (PT-GO), para o Projeto de Lei 949/25, do deputado Josenildo (PDT-AP). O relator decidiu alterar o Código Brasileiro de Aeronáutica em vez de criar lei autônoma, como previa o texto original.

O substitutivo também determina que os contratos de concessão aeroportuária serão revisados para incluir a obrigação.

Caberá à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) definir os requisitos técnicos e operacionais das salas sensoriais.

“Os espaços sensoriais adequados têm o potencial de mitigar riscos e de ampliar a acessibilidade no transporte aéreo”, disse Rubens Otoni no parecer.

Segundo Josenildo, a iniciativa está alinhada ao Programa de Acolhimento ao Passageiro com Transtorno do Espectro Autista do Ministério de Portos e Aeroportos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

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Projeto na CAS cria diretrizes para uso da inteligência artificial na saúde

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O uso da inteligência artificial na área da saúde observará a proteção e segurança do paciente, além da transparência e a preservação da autonomia dos profissionais do setor, entre outros fundamentos. É o que determina o projeto de lei que estabelece as diretrizes para a utilização de sistemas de inteligência artificial na saúde.

O PL 931/2026, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), é relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que promoveu mudanças ao texto original. A proposta aguarda votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Damares observa que boa parte das matérias relacionadas à governança geral da inteligência artificial já foi disciplinada no PL 2.338/2023, do senador Rodrigo Pacheco. Essa proposta foi aprovada pelo Senado em dezembro de 2024 e remetida à Câmara dos Deputados.

A relatora, porém, reconheceu o mérito da proposta. Para evitar a sobreposição de temas, o texto alternativo (substitutivo) apresentado por Damares assegura salvaguardas específicas para o setor de saúde, voltadas à proteção dos pacientes e à preservação da supervisão humana em atividades clínicas de maior impacto.

Supervisão humana

O PL 931/2026 estabelece que a utilização de sistemas de inteligência artificial em atividades assistenciais não afasta a responsabilidade dos profissionais de saúde nem substitui a supervisão humana. Também prevê que os usuários dos serviços de saúde terão direito à informação clara e adequada sobre a utilização de sistemas de inteligência artificial em seu atendimento.

O texto determina ainda que a regulamentação e a fiscalização das aplicações de inteligência artificial serão feitas com atuação coordenada entre os órgãos responsáveis pelas políticas públicas de saúde, pela regulação sanitária e pela proteção de dados pessoais.

De acordo com o projeto, a utilização de sistemas de inteligência artificial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) observará, quando aplicável, os padrões estabelecidos para a rede nacional de dados em saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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