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CMA aprova destino de 20% do dinheiro do petróleo para a Região Norte

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A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira (1º) uma nova versão do projeto PL 13/2024. A proposta prevê que 20% (um quinto) dos recursos arrecadados com a exploração de petróleo e gás sejam investidos nas áreas diretamente afetadas na Região Norte.

Pelo texto, serão financiadas ações de preservação da Amazônia, integração logística, uso sustentável dos recursos naturais e justiça social. Para comunidades indígenas, quilombolas e tradicionais, os valores voltados à defesa de suas tradições e territórios deverão priorizar serviços públicos de saúde e educação. De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o projeto altera a Lei do Petróleo e a Lei do Pré-Sal. 

O relator, senador Beto Faro (PT-PA), incorporou uma sugestão do ex-senador Mecias de Jesus (RR) para que esses recursos priorizem a saúde e a educação das comunidades locais. O projeto segue agora para a Comissão de Infraestrutura.

Transparência

O relator também ampliou a transparência sobre recursos públicos relacionados à exploração de recursos naturais não renováveis. Os valores previstos em lei recebidos pela União, pelos estados e pelos municípios como contrapartida por essa exploração deverão ser discriminados no Orçamento Geral da União.

— O substitutivo visa a garantir que esses recursos sejam geridos com responsabilidade, transparência e alinhamento com os objetivos de desenvolvimento sustentável e equidade regional — disse Faro.

As despesas realizadas com esses recursos também deverão ser detalhadas nos portais de transparência dos respectivos governos por unidade orçamentária, programa, ação e iniciativa governamental. Essa medida permite acompanhar com mais detalhes onde esses valores estão sendo gastos.

Para o relator, o direcionamento dos recursos para saúde e educação pode fortalecer a proteção e o desenvolvimento das comunidades locais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Direito da criança e do adolescente à natureza segue para o Plenário

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Projeto que estabelece princípios e diretrizes para políticas públicas voltadas à garantia do direito da criança e do adolescente à natureza foi aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente (CMA). O PL 2.225/2024 segue agora, com urgência, para análise do Plenário.

A proposta determina que a criança e o adolescente têm direito à natureza, que deverá ser efetivado com absoluta prioridade. Esse direito compreende, por exemplo, o acesso a áreas naturais saudáveis e ecologicamente equilibradas, o brincar livre e em contato natureza, a educação baseada na natureza e defesa, e a garantia dos benefícios decorrentes da conservação e da recuperação da natureza para presentes e futuras gerações.

O projeto, da deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ) recebeu relatório favorável do senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Ele avaliou que o principal avanço do projeto é colocar crianças e adolescentes no centro das políticas ambientais, levando em conta que esse público é especialmente vulnerável à poluição, à falta de áreas verdes, aos eventos climáticos extremos e à degradação ambiental.

— Além disso, dependem, para seu desenvolvimento físico, cognitivo, emocional e social, de ambientes seguros, saudáveis e adequados ao brincar, ao aprendizado e à convivência comunitária — disse o relator.

Prioridade absoluta

O texto prevê absoluta prioridade às crianças e aos adolescentes para receberem proteção e socorro em situações de riscos e danos socioambientais e climáticos, no acesso a áreas naturais ecologicamente equilibradas, e na reparação em caso de violação a direitos. Também determina a proteção prioritária de crianças e de adolescentes defensores socioambientais e de suas famílias, especialmente daqueles pertencentes a povos e comunidades tradicionais. O projeto também explicita que terão prioridade na efetivação dos direitos as crianças na primeira infância e as crianças e os adolescentes com deficiência.

Além disso, o texto estabelece que o pleno atendimento do direito da criança e do adolescente à natureza constitui objetivo comum de todos os entes da federação, e prevê mecanismos de garantia do direito à natureza, mediante atuação articulada e intersetorial, protocolos de atendimento, formação de profissionais, campanhas educativas, monitoramento de impactos, produção de dados, acesso às instituições de justiça, eventual criação de estruturas especializadas e encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes.

O projeto altera a Política Nacional do Meio Ambiente incluindo entre os princípios que regem essa política o acesso de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente saudável; o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo como dever da família, do poder público e da sociedade assegurar a efetivação do direito à natureza; e a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), estabelecendo que todos têm o dever de atuar, em benefício prioritário das crianças e dos adolescentes, para a redução dos impactos decorrentes das interferências humanas no clima.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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