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Câmara realiza sessão para eleger deputado que será indicado ao TCU; acompanhe
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A Câmara dos Deputados iniciou a Ordem do Dia da sessão destinada a votar o nome que cabe à Casa indicar para o Tribunal de Contas da União (TCU) em virtude da aposentadoria do ministro Aroldo Cedraz. Os candidatos terão 10 minutos cada um para discursar, segundo ordem definida em sorteio.
Nesta segunda-feira (13), a Comissão de Finanças e Tributação aprovou por unanimidade os nomes de sete candidatos. A votação será nominal e secreta em urnas eletrônicas específicas montadas no Plenário.
O nome do mais votado hoje será encaminhado para votação no Senado Federal, onde também passará por escrutínio secreto.
Concorrem à vaga os seguintes deputados, por ordem alfabética:
- Danilo Forte (PP-CE);
- Elmar Nascimento (União-BA);
- Gilson Daniel (Pode-ES);
- Hugo Leal (PSD-RJ);
- Odair Cunha (PT-MG); e
- Soraya Santos (PL-RJ)
A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), mesmo tendo sido aprovada na CFT, desistiu de sua candidatura para apoiar Soraya Santos.
Já a indicação de Odair Cunha reúne apoio do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e de uma coalizão formada por MDB, PT, PDT, PCdoB, PSB e Republicanos.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
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Comissão aprova programa de proteção e atendimento a vítimas de estupro de vulnerável
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um modelo nacional de atendimento humanizado e de coleta de provas para casos de estupro de vulnerável.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), para o Projeto de Lei 4210/25, do deputado Delegado da Cunha (União-SP).
“O substitutivo não enfraquece nenhum dos mecanismos propostos pelo autor; ao contrário, confere maior precisão normativa, operabilidade prática e segurança jurídica”, avaliou o relator.
Prazos
A nova versão mantém a criação do programa “Ação Protetiva 360°”, tendo como uma das principais mudanças a obrigatoriedade da coleta imediata de vestígios biológicos logo após o acolhimento da vítima.
Segundo o relator, a janela máxima para a preservação desse material é de apenas 72 horas.
O novo texto também define o prazo máximo de 30 dias para a emissão dos laudos periciais. O projeto original citava apenas “prazos legais”, especificá-los.
O substitutivo detalha ainda quem pode acionar os núcleos de atendimento:
- a própria vítima;
- familiares;
- profissionais de saúde ou de assistência social; e
- membros do Conselho Tutelar.
Suspeita familiar
Quando o pai, a mãe ou o responsável legal for suspeito do crime, a Justiça poderá autorizar a coleta de material biológico.
A medida evita que o próprio agressor impeça a preservação dos vestígios criminais.
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
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