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Câmara pode votar medida provisória sobre renovação automática da CNH nesta quinta-feira

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O Plenário da Câmara dos Deputados tem sessão marcada para esta quinta-feira (7), tendo na pauta a Medida Provisória 1327/25, que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação de motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento.

A MP foi aprovada na quarta-feira (6) pela comissão mista responsável por sua análise. Agora, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro.

A sessão está marcada para as 10 horas.

Também estão na pauta propostas sobre tributação de associações esportivas, regras para Sociedades Anônimas de Futebol, regulamentação profissional, segurança pública e criação de prêmio da Câmara na área de ciência e tecnologia.

Esporte
Na área do esporte, pode ser analisado o projeto de lei complementar (PLP) 21/26, do deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC), que cria o Regime Especial de Tributação para Associações Desportivas. A proposta unifica a apuração de tributos federais sobre receitas de associações civis desportivas sem fins lucrativos. O relator é o deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

Os deputados também podem votar o PL 2978/23, do Senado , que altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A proposta busca aperfeiçoar a governança das SAFs, resguardar investidores e preservar direitos de clubes, profissionais do futebol e atletas em formação. O relator é o deputado Fred Costa (PRD-MG).

Segurança
Na segurança pública, está em pauta o PL 488/19, do deputado Capitão Wagner (União-CE), que trata da aplicação de penas restritivas de direitos a condenados por crimes contra crianças e adolescentes. O relator é o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Também pode ser votado o PL 5415/05, da deputada Edna Macedo (PTB-SP), que autoriza o porte de arma para oficiais de Justiça. O relator é o deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Veja outros itens em pauta:

  • PL 6601/25, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que regulamenta a profissão de trabalhador em refeições coletivas. O relator é o deputado Bruno Farias (Republicanos-MG).
  • PRC 70/25, dos deputados Márcio Jerry (PCdoB-MA) e Geraldo Resende (União-MS), que institui o Prêmio César Lattes, da Câmara dos Deputados. O relator é o deputado Inácio Arruda (PCdoB-CE).

Da Redação – RL

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MP determina bloqueio de chamadas e mensagens abusivas

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Entrou em vigor a medida provisória destinada a combater fraudes e o uso abusivo de chamadas telefônicas e mensagens. Publicada no Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (9), a MP aplica-se às prestadoras de serviços de telecomunicações que atendem ao público em geral.

A MP 1.396/2026 trata da autenticação, da identificação e do bloqueio de chamadas telefônicas e mensagens nas redes de telecomunicações. Também institui uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para fornecer informações necessárias à autenticação e à identificação das chamadas.

A autenticação das chamadas será realizada em três etapas:

  • Primeiro, a prestadora de origem deverá autenticar as chamadas telefônicas originadas em sua rede;
  • depois, as prestadoras de trânsito (ou provedoras de trânsito IP) deverão preservar a autenticação; e
  • por último, a prestadora responsável pela terminação da chamada deverá verificar a autenticação antes de entregar a ligação ao destinatário.  

As prestadoras de serviços de telecomunicações deverão bloquear, na etapa de terminação, a entrega das chamadas não autenticadas, salvo em hipóteses estabelecidas pela Anatel. 

As prestadoras também deverão bloquear chamadas e mensagens que utilizem códigos de acesso em desacordo com as regras da Anatel. O nome da empresa e, quando houver, seu logotipo deverão ser exibidos ao destinatário das chamadas autenticadas.

As operadoras de telefonia que utilizam números públicos deverão impedir, por 15 dias, que usuários que fizerem uso abusivo do serviço realizem chamadas telefônicas. Para aplicar essa regra, considera-se que há uso abusivo do serviço quando, no mesmo dia e em um mesmo serviço de telefonia, duas condições sejam atendidas:

  • Volume de chamadas: o usuário faz mais de mil chamadas por número de acesso ou mais de 10 mil chamadas somando todos os números de acesso vinculados a ele.
  • Proporção das chamadas de curta duração: pelo menos 85% de todas as chamadas realizadas pelo usuário são de curta duração, ou seja, aquelas não completadas, destinadas à caixa postal e completadas com duração de até seis segundos.

A realização de chamadas por órgãos e entidades públicas e por prestadores de serviços de saúde, de segurança pública e de defesa civil não configura uso abusivo. Caberá à Anatel editar a regulamentação necessária.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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