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Câmara aprova a troca do símbolo internacional de acessibilidade
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16) projeto de lei que adota o símbolo internacional de acesso desenvolvido pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2015. Esse símbolo substitui a imagem de cadeirante que atualmente é utilizada na maioria dos estabelecimentos e estacionamentos. As placas atuais precisarão ser substituídas pela nova imagem.
A matéria foi enviada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para elaboração da redação final.
De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o Projeto de Lei 2199/22 foi aprovado com emendas de redação do Senado que substituem a expressão “Símbolo Internacional de Acesso” por “Símbolo Internacional de Acessibilidade”.
Símbolo neutro
O novo ícone é considerado um símbolo neutro por atender a todos os tipos de deficiência e acessibilidade, em vez do símbolo internacional de acesso tradicionalmente vinculado às pessoas com mobilidade reduzida (a figura de um cadeirante em fundo azul ou negro).
O projeto também excluiu da Lei 7.405/85 o trecho que não permite qualquer modificação ou adição ao desenho do símbolo.
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Aureo Ribeiro é o autor do projeto
Troca das placas
Outra emenda aprovada atribui ao governo federal a tarefa de regulamentar a troca das placas de sinalização em vez de diretamente ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Com a emenda, não haverá mais um prazo de até três anos para essas ações.
O Executivo também terá que disciplinar como atualizar o material de referência e de ensino que envolva a sinalização de estacionamentos regulados. Além disso, deverá promover campanhas que levem ao conhecimento dos cidadãos a existência e o significado do Símbolo Internacional de Acessibilidade.
Locais obrigatórios
Além dos 28 tipos de locais já previstos na legislação nos quais é obrigatória a colocação do símbolo, o texto inclui outros três:
- piso da faixa de circulação com superfície regular, firme, estável, sem trepidações e antiderrapante, e inclinação transversal não superior a 3% em áreas externas;
- percursos com pisos táteis direcionais e de alerta, perfeitamente encaixados, integrados e sem desníveis em seu contorno;
- mapa ou maquete tátil, com informação sobre os principais pontos de distribuição do prédio ou os locais mais utilizados, como banheiros, elevadores, escadas, saídas de emergência e, eventualmente, locais específicos, como protocolo, biblioteca e restaurante, entre outros que sejam relevantes.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Natalia Doederlein
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Avança projeto que prevê combate ao desperdício de alimentos
A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou na quarta-feira (15) o projeto de lei que amplia ações de combate à perda e ao desperdício de alimentos. O projeto, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), recebeu parecer favorável na forma de um substitutivo (texto alternativo) do senador Flávio Arns (PSB-PR), o texto segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será analisado em decisão final.
O PL 3.209/2024 apresenta três inovações. A primeira consiste na previsão de planos municipais de redução do desperdício de alimentos, com definição de metas, ações educativas e mecanismos de articulação local.
O texto escalona os prazos de implantação conforme o porte populacional dos municípios, além de permitir modelos simplificados de planejamento. Prevê ainda apoio técnico e orientações padronizadas da União, de modo a assegurar viabilidade operacional e efetividade prática da proposta.
A segunda inovação refere-se à exigência de planos internos de prevenção e redução de desperdícios por estabelecimentos dedicados à produção e ao fornecimento de alimentos, como restaurantes e supermercados.
A proposta incorpora critérios de proporcionalidade, prevendo exigências graduadas por porte e risco da atividade, bem como a possibilidade de planos simplificados, em consonância com os princípios da liberdade econômica e com boas práticas regulatórias.
A terceira inovação diz respeito à criação de regras específicas para supermercados, mercados e estabelecimentos afins, com foco na redução do desperdício no varejo alimentar. Isso poderá ser feito mediante a oferta de produtos próximos ao vencimento a preços reduzidos e a formalização de arranjos de doação de excedentes.
Essas obrigações serão concentradas nos estabelecimentos de maior porte. O texto aprovado na comissão admite arranjos flexíveis e regionais para a destinação de excedentes, como forma de compatibilizar eficiência, segurança jurídica e viabilidade logística.
O relatório do projeto foi lido na CRA pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que destacou a importância da proposta.
— O projeto aborda tema de elevada relevância social, econômica e ambiental, ao propor o fortalecimento das ações de combate ao desperdício de alimentos no país. A iniciativa é meritória e dialoga com preocupações centrais da agenda pública contemporânea relacionadas à segurança alimentar, ao uso eficiente de recursos naturais, à sustentabilidade ambiental e à promoção da solidariedade social.
Soja e boi
Na mesma reunião, foi aprovado a realização de audiência pública para debater a moratória da soja e do boi, conforme requerimento (REQ 10/2026 – CRA) apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT).
O debate pretende abordar ainda os impactos econômicos e institucionais decorrentes das discussões em curso no Supremo Tribunal Federal (STF), com destaque para a necessidade de participação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na análise da matéria.
As moratórias da soja e do boi são acordos voluntários firmados entre empresas compradoras (traders), associações do setor e ONGs ambientais, com o objetivo de não comercializar nem financiar produtos agrícolas provenientes de áreas desmatadas no bioma Amazônia.
O debate, a ser realizado em conjunto com a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), deverá contar com representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária, da Advocacia-Geral da União, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso e da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), entre outras entidades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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