Política
Recursos destinados pelo parlamentar fortalecem áreas essenciais do município
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O deputado estadual Juca do Guaraná (PSDB) já destinou mais de R$ 1,6 milhão em investimentos para o município de Rosário Oeste. Os recursos irão atender áreas prioritárias como saúde, educação e infraestrutura urbana, reforçando o compromisso do parlamentar com o desenvolvimento da cidade e a melhoria da qualidade de vida da população.
Do total destinado, R$ 1 milhão será aplicado na área da saúde, contribuindo para o fortalecimento dos atendimentos, melhorias na estrutura das unidades, aquisição de equipamentos e ampliação dos serviços ofertados à população.
Além disso, outros R$ 350 mil já haviam sido destinados para ações integradas nas áreas de saúde e educação, auxiliando no fortalecimento da rede pública e no atendimento básico, impactando diretamente o bem-estar da população rosariense.
Já para a infraestrutura, o deputado destinou R$ 250 mil para a revitalização da Avenida Castelo Branco, uma das principais vias do município. O investimento busca melhorar a mobilidade urbana, oferecer mais segurança para motoristas e pedestres, além de valorizar o comércio local e a estética da cidade.
“Nosso compromisso é trabalhar para que os recursos cheguem onde a população mais precisa. Rosário Oeste é um município importante para Mato Grosso e esses investimentos vão contribuir diretamente para melhorar os serviços públicos e a qualidade de vida das pessoas”, destacou o deputado.
Os recursos já destinados pelo parlamentar representam mais um avanço para o município, atendendo demandas históricas da população e fortalecendo setores considerados essenciais para o crescimento e desenvolvimento de Rosário Oeste.
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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