Política
Projeto de lei quer destravar regularização ambiental e fundiária em Mato Grosso
Política
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 232/2026, que institui um procedimento ambiental diferenciado e simplificado para a classificação da tipologia e fitofisionomia vegetal em imóveis rurais de interesse social. Na mesma sessão, o parlamentar também protocolou o Requerimento nº 169/2026, solicitando a dispensa de pauta para acelerar a tramitação da proposta.
A iniciativa surge diante de entraves burocráticos que vêm comprometendo a política fundiária no estado. Atualmente, o Decreto Estadual nº 1.025/2021 exige relatórios técnicos complexos, com coleta botânica e análises laboratoriais, o que eleva custos e amplia prazos. Na prática, essas exigências têm provocado a paralisação de processos de regularização ambiental, afetando diretamente assentamentos da reforma agrária e territórios quilombolas.
Dados de órgãos fundiários indicam que milhares de cadastros ambientais rurais (CAR) em áreas de interesse social aguardam análise em Mato Grosso, muitos deles travados por divergências na classificação da vegetação. Levantamentos técnicos apontam que a elaboração de relatórios completos pode custar dezenas de milhares de reais por área, valor incompatível com a realidade das famílias assentadas, além de demandar meses ou até anos para conclusão.
Pelo texto do projeto, são considerados imóveis rurais de interesse social aqueles em processo de obtenção para a reforma agrária, projetos de assentamento reconhecidos e territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais em regularização. Nesses casos, a proposta dispensa a exigência de relatórios técnicos complexos de identificação de fitofisionomia quando houver divergência na tipologia vegetal.
Em substituição, o projeto estabelece a realização de vistoria técnica conjunta entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Mato Grosso e os órgãos fundiários responsáveis. A partir dessa vistoria in loco, será emitido um parecer técnico que servirá como instrumento válido para definição da vegetação predominante, aplicação dos percentuais de reserva legal e regularização ambiental no Cadastro Ambiental Rural.
“O que estamos propondo é o fim de uma burocracia injusta que penaliza quem mais precisa de acesso à terra e de segurança jurídica. Não é razoável exigir estudos caríssimos e demorados de pequenos agricultores e comunidades tradicionais enquanto seus processos ficam parados por anos”, afirmou Barranco.
O deputado reforçou que a proposta mantém o rigor técnico, mas com mais eficiência. “Esse projeto garante proteção ambiental com responsabilidade, mas também assegura celeridade. Não podemos permitir que a legislação continue sendo um instrumento de exclusão. Ela precisa servir ao povo, garantir direitos e destravar a reforma agrária em Mato Grosso”, completou.
A justificativa do projeto destaca que a medida tem respaldo em nota técnica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, que aponta a necessidade de adequação dos procedimentos à realidade socioeconômica das famílias beneficiárias. Além disso, a proposta se fundamenta nos princípios constitucionais da função social da propriedade e da eficiência administrativa.
Caso aprovado, o projeto também autoriza o Poder Executivo a regulamentar um Procedimento Operacional Padrão (POP) para padronizar as vistorias técnicas conjuntas. A nova lei revoga, para os casos de interesse social, a aplicação do Decreto nº 1.025/2021, buscando garantir maior agilidade na regularização ambiental e fundiária no estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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