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Deputado critica restrições para produção no Vale do Araguaia

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O deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB) apontou tentativas de restrições à produção agropecuária do Araguaia que tiveram que ser superadas com a articulação do seu mandato e ajuda de parceiros para suplantar esses obstáculos. Desde 2022, “o Vale do Araguaia começou a ser o olho do furacão”.

“Sabiam que na nossa região, onde plantamos 2,5 milhões de hectares, poderíamos triplicar a produção sem derrubar uma árvore e aí começaram a perseguição e os olhares para impedir e colocar restrição em toda nossa área do Vale do Araguaia”, explicou. O parlamentar fez a avaliação nesta quinta-feira (14), durante o “Seminário Justiça Territorial – Respeito aos direitos civis nos processos de demarcação das terras indígenas”, promovido pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e pela Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja).

“Há seis anos fazemos o debate da aberração das áreas úmidas no Araguaia. Uma aberração de dizer que 4,5 milhões de hectares do Araguaia são considerados como bioma pantaneiro. E não são”, completa.

“Os servidores da Sema (Secretaria de Estado de Meio Ambiente) faziam licenciamento ambiental sem mesmo conhecer o bioma. E essa aberração foi quebrada quinta-feira passada, com a última aula do curso de pós-graduação da UFMT coordenada pelo professor João Carlos Souza Maia”, argumentou sobre as lideranças do Araguaia terem conhecimento para debater com aqueles que impõem restrições à produção no Araguaia.

Restrições e obstáculos – O deputado citou entre os casos mais recentes nos últimos anos para restringir a atividade agrícola o zoneamento socioeconômico e ambiental, a moratória da soja, a criação do corredor da onça pintada e a questão das áreas úmidas. Ele citou decisões de todos os “atos não pensados” dos níveis do governo onde a base dos municípios e os produtores é que sentem os impactos.

“A pesquisa recente da UFMT comprovou cientificamente que na nossa região não há planície do Pantanal, porque lá só tem dois biomas bem definidos: Cerrado e floresta”, reforça.

Desde 2023, o deputado, em conjunto com a atuação do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Eduardo Botelho (União), e o atual presidente Max Russi (PSB) permitiram parceria com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) para desenvolverem pesquisas para comprovar a classificação do solo do Araguaia.

Os relatórios finais com recomendações foram entregues à secretaria em dezembro de 2024 para as providências.

Marco temporal – Durante o seminário, diversas autoridades, representantes de produtores, do povo indígena Paresi e juristas debateram os impactos sociais, jurídicos e econômicos das demarcações das terras indígenas. Em especial o impacto aos municípios e à produção agrícola.

O principal tema foi sobre a Lei do Marco Temporal (Lei Federal Nº 14.701/2023) e a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 24/2025, que propõe transferir ao Congresso Nacional a competência para criar áreas de preservação ambiental e demarcar terras indígenas. A lei regulamenta o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão das terras indígenas.

A lei também é conhecida como marco temporal, segundo a qual, juridicamente, os povos indígenas têm direito de ocupar terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, com a promulgação da Constituição Federal.

O presidente da Aprosoja Mato Grosso, Lucas Costa Beber, disse no seminário que atualmente, no Brasil, 7,8% do território é destinado à produção e 14% são áreas indígenas. A organização dos produtores atua para revisão de novas áreas a serem demarcadas e aquelas que não seguem o marco temporal.

“Se não revisar, pode atingir 30% do território brasileiro. Temos que revisar áreas após 1993, com o crivo do Congresso Nacional. Se houver revisão de áreas de antes de 1988, deve ser feita a devida indenização dos produtores estabelecidos”, esclareceu.

Fonte: ALMT – MT

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Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

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Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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