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Autora da Lei Antifeminicídio, senadora participa de caminhada contra violência doméstica no dia Internacional da Mulher

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A cidade de Sorriso (a 420 km de Cuiabá) será palco de uma grande mobilização pelo fim da violência contra a mulher. No próximo sábado (8), acontece a primeira caminhada, denominada “Passos que Inspiram”, que também contará com pedal e cavalgada, e está marcada para começar às 16h, com concentração no Parque Ecológico Municipal. O evento faz parte das atividades do Mês da Mulher Sorrisense e é idealizado pela senadora Margareth Buzetti, autora da lei do Pacote Antifeminicídio.

A abertura oficial contará com a execução do Hino Nacional e do hino do município, seguida de uma oração. O prefeito, Alei Fernandes e a primeira-dama de Sorriso, Mara Fernandes, bem como os gestores das cidades vizinhas, estarão presentes e convidam os moradores dos municípios da região norte do Estado.

“Precisamos unir forças e dar visibilidade à luta contra a violência doméstica e o feminicídio. Cada passo dado nesta caminhada simboliza o compromisso da nossa sociedade em proteger e valorizar a vida das mulheres”, afirmou a senadora Margareth Buzetti.

Durante a programação, será inaugurado o “Banco Vermelho”, um símbolo de conscientização sobre a luta contra a violência de gênero, promovido pela Secretaria da Mulher.

O percurso seguirá até o CTG Recordando os Pagos. “A caminhada é aberta a toda a população, e a presença de cada cidadão de Sorriso e região contribuirá para fortalecer a mensagem de respeito, igualdade e justiça”, reforçou Buzetti.



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Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no Portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisem de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet, no ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do portal. Clique aqui para acessar.

Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.

Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na página inicial do TJMT.

Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.

Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.

A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.

Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.

Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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