Política
ALMT recebe senador paraguaio e reforça a agenda de integração entre os países
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) recebeu, nesta quarta-feira (18), durante sessão ordinária, a visita do senador paraguaio Enrique Antonio Concepción Buzarquis Cáceres, que ocupou a tribuna para defender o fortalecimento das relações entre o Paraguai e Mato Grosso.
Em seu pronunciamento, o senador destacou a necessidade de integração entre os dois territórios, com foco em ações que fomentem a economia, melhorem a logística e reduzam custos para produtores. Também defendeu mais cooperação na área educacional, com menos burocracia para reconhecimento de diplomas e maior circulação de profissionais entre os países.
O deputado Carlos Avallone (PSDB) destacou a importância da aproximação com o país vizinho e anunciou a organização de amplo debate com representantes comerciais. “Estamos recebendo o senador do Paraguai dentro da agenda da Comissão de Relações Internacionais para discutir temas importantes entre Mato Grosso e o país vizinho. Um dos encaminhamentos é a realização de um encontro empresarial entre brasileiros e paraguaios, entre abril ou maio, aqui em Mato Grosso. Também tratamos da situação dos estudantes de medicina formados no Paraguai que enfrentam dificuldades para atuar no Brasil. Nossa proposta é buscar a equivalência das grades curriculares, facilitando o reconhecimento dos diplomas, dentro da lei”.
Integração Regional – Membro da Comissão de Relações Internacionais, Desenvolvimento e Aperfeiçoamento Institucional (CRIDAI) da ALMT, o deputado Júlio Campos (União), que presidiu a sessão ordinária, reforçou a importância da integração regional. “Mato Grosso e Paraguai são parceiros e irmãos. Temos muito a avançar juntos, principalmente na geração de oportunidades e cooperação entre os povos”, disse, Júlio Campos, ao destacar ações realizadas quando integrou, no Senado Federal, a Comissão Parlamentar Conjunta do Mercosul.
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
Ao relembrar fatos importantes como a guerra do Paraguai, o deputado Wilson Santos (PSD) defendeu uma atuação conjunta em temas estratégicos. “Se queremos o mesmo desenvolvimento, precisamos começar agora. A integração é o caminho para enfrentar desafios comuns e crescer juntos”, pontuou, Wilson Santos, ao destacar fatos que marcaram a história, como a Guerra do Paraguai.
O deputado Gilberto Cattani (PL) destacou a importância da criação da CRIDAI e ressaltou o papel institucional da ALMT. “A Assembleia precisa ser protagonista nas relações internacionais, atuando como ponte para fortalecer parcerias e oportunidades para Mato Grosso”, destacou.
A visita reforça o protagonismo da ALMT na articulação de políticas e parcerias internacionais, ampliando o diálogo com países vizinhos e abrindo novas perspectivas de desenvolvimento para o estado.
Fonte: ALMT – MT
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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