Política
ALMT homenageia 80 profissionais que atuam no planejamento do estado
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A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT) realizou, na noite desta terça-feira (17), sessão especial para homenagear 80 profissionais que atuam na área de planejamento do estado. A solenidade foi requerida pelo deputado estadual Carlos Avallone (PSDB) e ocorreu no Plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour.
A homenagem reconhece a atuação de servidores de diferentes órgãos e entidades da administração pública estadual, com destaque para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), responsável por coordenar políticas estratégicas de planejamento governamental.
Durante a cerimônia, foram entregues moções de aplausos em reconhecimento ao trabalho técnico desenvolvido na elaboração, coordenação e execução do planejamento governamental.
Presidente da Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) da Assembleia Legislativa, Avallone destacou que a homenagem evidencia a importância de um trabalho essencial para o funcionamento do Estado, muitas vezes realizado longe da visibilidade pública.
“É um trabalho que acontece nos bastidores. São servidores que dialogam com todas as secretarias e ajudam a organizar o funcionamento do Estado. Muitas vezes a sociedade percebe os resultados, mas não sabe quem está por trás desse processo”, afirmou o parlamentar.
O deputado também ressaltou avanços construídos a partir do trabalho técnico da área de planejamento, como a inclusão do orçamento mulher no orçamento geral do estado, proposta de sua autoria que foi consolidada após tratativas com os gestores do setor.
Segundo ele, a atuação desses profissionais contribui para garantir a integração entre as áreas do governo e a execução das políticas públicas.
Ao falar em nome dos homenageados, Sandro Brandão ressaltou que o planejamento é a base para as entregas do governo e os serviços prestados à população.
“O planejamento organiza as ações do governo. É um trabalho que muitas vezes não aparece diretamente, mas é fundamental para que tudo funcione e chegue à população”, afirmou.
Ele destacou ainda que Mato Grosso tem se consolidado como referência nacional na área, com metodologias reconhecidas e iniciativas voltadas ao aprimoramento da gestão pública.
Entre os homenageados, Afonso Vitorino Maciel, do Tribunal de Justiça, ressaltou a importância do reconhecimento ao trabalho técnico desenvolvido ao longo dos anos.
“É uma área cada vez mais complexa, que exige planejamento constante diante das mudanças econômicas e das demandas do estado. Essa homenagem valoriza quem atua nessa estrutura”, afirmou.
A superintendente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), Patrícia Soares Duarte, destacou o caráter coletivo do trabalho desenvolvido.
“É um trabalho feito em parceria com as áreas de planejamento de todo o estado. Receber esse reconhecimento é muito gratificante para todos que participam desse processo”, disse.
A sessão especial reforçou o papel estratégico do planejamento na organização das ações governamentais e na definição de prioridades que impactam diretamente a vida da população. Ao reconhecer o trabalho técnico desses profissionais, a Assembleia Legislativa evidencia a importância de uma gestão pública baseada em dados, metas e resultados, que são fundamentais para o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso.
Na relação de homenageados, os profissionais aparecem com seus nomes seguidos dos respectivos órgãos ou entidades aos quais estão vinculados.
Wilton Leal Marinho dos Santos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Afonso Vitorino Maciel – Tribunal de Justiça
Agmar Divino Lara de Siqueira – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Alessandra Moreira da Silva – Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso
Ana Clara de Barros Rondon Gonçalves Zampieri – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Ana Claudia Fresqui – Procuradoria Geral do Estado
Anacleia Soares Pereira Dias – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Andréia Lorenzet – Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
Anna Paula Martins dos Santos – Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso
Annelyse Cristine Candido Santos – Procuradoria Geral da Justiça / Fundo de Apoio ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso
Aroldo Fanaia Teixeira Filho – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Basilio Bezerra Guimarães dos Santos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Bernardo Morais Filho – Secretaria de Estado de Justiça
Camila Leite Xavier – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Camilo Rosa de Melo Nger – Instituto de Seguridade Social dos Servidores do Poder Legislativo
Candida Maria de Andrade – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cibele Maria Borges Rocha – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cicero Eduardo Rodrigues Garcia – Casa Civil
Claudete de Souza Maria – Secretaria de Estado de Saúde / Fundo Estadual de Saúde
Claudia Barbosa Sena – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Cleso Barros de Arruda Nger – Assembleia Legislativa
Cristiane Picolin Sanches – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Danielle Almeida Kormann – Departamento Estadual de Trânsito
Darlan Guimarães Ribeiro – Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat)
Dayse Mary Taccola – Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso
Debora Pinheiro da Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Demárcio Eurides Guimarães – Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania
Denize Aparecida Rodrigues de Amorim – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Douglas Alcântara Gonzaga – MT Participações e Projetos S.A (MT-PAR)
Elaine da Cruz Boa Sorte Aquino – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico
Ellen Cristina Moreno do Nascimento – Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Enilza Santos Ferri – Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural
Franscisvaldo Pereira de Assunção – Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação
Geovane Santos Lima – Fundação Nova Chance
Ideraldo Bonafé – Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação
Iracyane Crysthina Alves de Brito – Companhia Mato-grossense de Mineração
Isabela Thommen Maciel Sartor – Instituto de Defesa Agropecuária do Estado
Jairo Cristóvão de Souza – Secretaria de Comunicação
Jean Carlos Alves Figueiredo – Secretaria de Estado de Educação
Jeane Cássia Magalhães Alves – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
João Henrique Targa de Moraes – Instituto de Pesos e Medidas
Jomair Robson Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Jonathan Roberto Silva – Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer
José Bussiki Figueiredo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Juliana Elizabeth da Silva Viana – Secretaria de Estado de Segurança Pública
Karina Tibau – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Keile Costa Pereira – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Kesler Diego Frantz de Lima – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Lenamara Rocha Monteiro – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Lucienne Machado Fitipaldi – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Luiz Eduardo Rodrigues – Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso
Luiz Humberto Souza Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Marcela Cristiane Pinto – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Marcelle Renata do Espírito Santo Pedroso – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Marcia Victor de Matos – Companhia Mato-grossense de Gás
Marco Henrique Jaeger – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Marcos Paulo Silva Oliveira – Junta Comercial do Estado de Mato Grosso
Maria Teresa de Mello Vidotto – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Maria Tereza Wichocki Monteiro – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Maurício Marques Júnior – Tribunal de Contas
Maximilliam Mayolino Leão – Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado
Milena da Conceição Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Nelson Corrêa Viana – Secretaria de Estado de Fazenda
Neuza Neri da Cruz Vieira – Sanemat
Nivanda França Araújo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Patrícia Soares Duarte – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Reginaldo Ribeiro Martins – Secretaria de Estado de Agricultura Familiar
Ricardo Roberto de Almeida Capistrano – Secretaria de Estado de Fazenda
Rosana Leite de Almeida – Mato Grosso Previdência
Sandro Luis Brandão Campos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Silvania Evanuce da Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Simone Camera Lopes – Controladoria Geral do Estado
Simone Cristina da Costa – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Suzana Latorraca do Carmo – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Tamara Fonseca de Carvalho – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Telma Monteiro Lima Rassi – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Umbelino Carneiro Neves – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Vinicius Bastos Fraga – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Washington Fernando da Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Welliton Aparecido de Sousa Silva – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Wilton Leal Marinho dos Santos – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Fonte: ALMT – MT
Política
Acidente com quatro veículos na BR-163 resulta em indenização por perda total
Resumo:
- Empresas de transporte, motorista e seguradora foram responsabilizados por danos causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum.
- A decisão manteve a indenização por perda total de caminhão e despesas com locação de veículo substituto.
A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas de transporte, do motorista de um caminhão e da seguradora ao pagamento de indenização por danos materiais causados em um engavetamento na BR-163, em Nova Mutum. O colegiado reconheceu que o motorista responsável pela colisão traseira iniciou a sequência de impactos que resultou na perda total de um caminhão Ford Cargo pertencente à empresa autora da ação.
Por unanimidade, os desembargadores negaram recurso da seguradora e deram parcial provimento ao recurso das demais partes apenas para determinar que o pagamento da indenização pela perda total do veículo fique condicionado à transferência do salvado, livre de ônus, aos responsáveis pelo pagamento.
O acidente ocorreu em outubro de 2021, no km 588 da BR-163. Conforme o boletim da Polícia Rodoviária Federal, uma fila havia se formado na rodovia em razão de outro acidente. Dois veículos da empresa autora já estavam parados quando um caminhão pertencente à transportadora ré não conseguiu frear e bateu na traseira de um Fiat Uno, que foi arremessado contra um Ford Cargo, provocando o engavetamento.
No recurso, as empresas rés e o motorista alegaram cerceamento de defesa, sustentando que houve impedimento para produção de prova pericial e oitiva de testemunhas. Também defenderam que a culpa pela colisão não poderia ser atribuída exclusivamente ao caminhão que atingiu os veículos parados e afirmaram que a carga transportada no Ford Cargo teria agravado os danos.
O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes, afastou a alegação de cerceamento de defesa ao concluir que o conjunto probatório era suficiente para o julgamento da causa. Segundo ele, o processo continha boletim de acidente da PRF, fotografias, declarações de oficinas especializadas e depoimentos colhidos em audiência.
O magistrado destacou que, em colisões traseiras, existe presunção relativa de culpa do condutor que bate atrás, por descumprimento do dever de manter distância de segurança. Conforme o voto, os réus não apresentaram provas capazes de afastar essa presunção.
A decisão também aplicou a chamada “teoria do corpo neutro”, segundo a qual os veículos atingidos e projetados involuntariamente durante um engavetamento não respondem pelos danos causados na sequência do acidente. Para o colegiado, o Fiat Uno e a máquina transportada no Ford Cargo apenas foram impulsionados pela força do impacto inicial provocado pelo caminhão conduzido pelo motorista réu.
Outro ponto discutido foi a comprovação da perda total do Ford Cargo. Os desembargadores consideraram suficientes os laudos emitidos por quatro oficinas especializadas, além das fotografias anexadas aos autos, entendendo que não havia necessidade de perícia judicial.
O colegiado também manteve a condenação ao ressarcimento de R$ 33,3 mil referentes à locação de um caminhão substituto utilizado pela empresa após o acidente. A defesa alegava que não houve desembolso financeiro porque o pagamento ocorreu por meio de permuta, mas o tribunal entendeu que a operação representou efetiva redução patrimonial e, portanto, caracteriza dano material indenizável.
A Câmara concluiu que a seguradora responde solidariamente, nos limites da apólice, porque participou da ação e contestou o pedido. O voto menciona ainda que a própria seguradora já havia indenizado outro veículo envolvido no acidente e firmado acordo em processo relacionado ao mesmo engavetamento.
Processo nº 1001808-10.2022.8.11.0086
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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