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Três integrantes de facção criminosa são presos pela Polícia Militar suspeitos por homicídio

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Policiais militares do 6º Batalhão prenderam em flagrante, nesta quinta-feira (9.10), três homens suspeitos pelo homicídio de Max William Gomes da Silva, de 19 anos, em Cáceres (220 km de Cuiabá). O crime ocorreu no bairro Dner, momento em que a vítima foi executada com disparos de arma de fogo. A morte foi constatada por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar.

Após o crime, os militares intensificaram o policiamento na região e localizaram dois suspeitos do crime de bicicletas, sendo abordados na Avenida Radial I, do bairro Rodeio. Com um homem, de 28 anos, os policiais militares apreenderam uma arma de fogo, tipo revólver, com seis munições, além de dois aparelhos celulares.

O comparsa, de 32 anos, confessou a participação no crime e relatou o endereço de um terceiro suspeito, de 18 anos, que residia no bairro Jardim Imperial. O homem foi encontrado aos fundos do imóvel. Os policiais militares identificaram que ele seria um dos envolvidos na tentativa de homicídio, no última terça-feira (7), no município.

Em buscas pela casa, os militares apreenderam uma motocicleta modelo Honra XRE, supostamente utilizada para dar apoio aos integrantes da quadrilha. Os envolvidos foram encaminhados à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Passagens criminais

Max William Gomes da Silva possuía passagens criminais por furto e suposto envolvimento em tentativa de homicídio Cáceres. O homem de 18 anos é apontado como um dos envolvidos por atear fogo no pátio da Delegacia da Polícia Judiciária Civil em Vila Bela da Santíssima Trindade e tráfico de drogas. O suspeito de 32 anos possui passagens por tráfico ilícito de drogas, tortura mediante sequestro e cárcere privado, assim como o denunciado de 28 anos.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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