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Rotam prende homem com 73 porções de entorpecentes em Sinop

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Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) prenderam um homem, de 24 anos, por tráfico ilícito de drogas, na noite deste domingo (3.5), em Sinop. Na ação, a equipe policial apreendeu 73 porções de drogas, sendo 71 pedras de pasta base de cocaína e duas porções de maconha, além de mais de R$ 1 mil em dinheiro.

Durante a execução das operações Tolerância Zero e Território Livre, integradas com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), os policiais da Rotam receberam informações, via setor de inteligência, sobre um ponto de venda de drogas nas proximidades de uma bicicletaria.

Na região indicada, os militares encontraram um homem saindo de um terreno baldio e entregando material para um motociclista, que fugiu em alta velocidade. O suspeito fugiu ao ver as viaturas da Rotam posicionadas.

Imediatamente, os policiais iniciaram o acompanhamento e o cerco ao quarteirão. O suspeito tentou fugir pulando muros de diversas residências e foi detido ao tentar entrar na bicicletaria, que dava acesso à sua casa. Ele ainda resistiu ativamente à abordagem e precisou ser algemado pela PM.

Na revista pessoal e busca dentro da casa, os militares encontraram 71 pedras de pasta base de cocaína e duas porções de maconha. Também foram localizadas a quantia de R$ 1.039,00 em dinheiro e uma balança de precisão.

O criminoso foi conduzido para a Delegacia de Sinop e entregue à Polícia Judiciária Civil para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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