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Polícia Militar prende homem por furtar baterias avaliadas em R$ 21 mil

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Policiais militares do 2º Comando Regional prenderam, neste sábado (13.6), um homem de 20 anos, suspeito de furtar baterias de lítio e outros equipamentos de uma torre de telefonia localizada no bairro Eliane Gomes, em Várzea Grande. O prejuízo estimado pela empresa responsável ultrapassa R$ 21 mil, sem contar os danos causados à estrutura e à interrupção dos serviços de telecomunicações na região.

A equipe policial foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), após uma denúncia de furto em andamento em uma torre da operadora de telefonia. No local, os militares encontraram o suspeito já detido por populares.

Durante a abordagem, os policiais confirmaram o crime e realizaram entrevista com o suspeito, que relatou ter participado da ação criminosa com outros dois comparsas. Segundo o homem, um dos envolvidos teria sido responsável pelo arrombamento da estrutura, enquanto outro seria responsável pelo transporte dos materiais furtados em um veículo.

O grupo pretendia vender os equipamentos subtraídos e dividir os lucros obtidos com a comercialização. O suspeito afirmou que as baterias poderiam ser revendidas por cerca de R$ 12 mil.

Em contato com os policiais, um representante da empresa informou que cada bateria possui valor aproximado de R$ 7 mil, totalizando prejuízo superior a R$ 21 mil somente com os equipamentos. Além disso, a ação criminosa causou danos à torre de transmissão e comprometeu a prestação de serviços da operadora na região.

O suspeito foi encaminhado à delegacia para registro da ocorrência e demais providências cabíveis. As forças de segurança seguem realizando diligências para identificar e localizar os outros envolvidos no crime.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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Júri condena mercenários a mais de 71 anos de prisão

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Os réus Claudiomar Garcia de Carvalho e Jefferson Fátimo da Silva, apontados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) como integrantes de um grupo de extermínio que atuava mediante ações de mercenários na região metropolitana de Cuiabá, foram condenados, na última quinta-feira (8), pelo Tribunal do Júri a penas que somam 71 anos e 9 meses de reclusão em regime fechado.
Claudiomar Garcia de Carvalho recebeu pena de 38 anos e 6 meses de prisão, enquanto Jefferson Fátimo da Silva foi condenado a 33 anos e 3 meses. A acusação em plenário foi sustentada pelo promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins.
Os dois réus foram condenados pela participação no homicídio qualificado de Fábio José Brandão da Silva e por duas tentativas de homicídio qualificadas contra Edivaldo Henrique Pereira Mendes e Wanderson Diego Pereira Laranja.
Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, além da causa de aumento de pena decorrente da atuação em grupo de extermínio.
Conforme a denúncia do MPMT, os crimes ocorreram na madrugada de 8 de outubro de 2015, em frente ao ponto “Moto Táxi Cohab Cristo Rei”, no bairro Cristo Rei, em Várzea Grande. As vítimas estavam reunidas quando foram surpreendidas por disparos efetuados a partir de uma ação planejada por integrantes da organização criminosa.
Fábio José Brandão da Silva morreu no local. Já Edivaldo Henrique Pereira Mendes foi atingido por um disparo nas costas e sobreviveu após atendimento médico, enquanto Wanderson Diego Pereira Laranja conseguiu fugir sem ser baleado.
De acordo com as investigações, Jefferson Fátimo da Silva forneceu o veículo utilizado pelos executores para chegar ao local do crime, enquanto Claudiomar Garcia de Carvalho foi responsável por disponibilizar a pistola utilizada nos homicídios.
O Ministério Público demonstrou que ambos integravam uma estrutura criminosa voltada à execução de pessoas consideradas, pelos próprios integrantes do grupo, como envolvidas com atividades ilícitas. A organização agia à margem da lei, promovendo uma espécie de “tribunal do crime” e executando suas vítimas em ações características de grupo de extermínio.
Segundo a denúncia, os crimes tiveram como motivação um suposto sentimento de vingança e o propósito de realizar uma “limpeza social”, circunstância reconhecida pelos jurados ao acolherem a qualificadora de motivo torpe. Também ficou comprovado que o ataque foi realizado de forma repentina, dificultando qualquer possibilidade de defesa das vítimas.
A sentença foi proferida pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri, Marcos Faleiros da Silva, em conformidade com o veredicto do Conselho de Sentença.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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